Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental (SMDU), sendo a ela vinculados;
i – Secretaria Municipal Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (SMDUA);
ii – Departamento de Desenvolvimento Econômico (SMDU-DEDE);
iii – Departamento do Meio Ambiente (SMDU-DMAM);
iv – Departamento de Planejamento Urbano e Segurança Pública (SMDU-DEPU);
v – Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (SMDU-DESA);
vi – Departamento Municipal de Abastecimento e Esgoto (SMDU-DEMAE).
Lei de criação:
LEI ORDINÁRIA Nº 740/2010, DE 28 DE JUNHO DE 2010.
LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2011, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011.