Cadastro Único (Bolsa Família)
O que é Cadastro Único?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm:
- Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- Renda mensal total de até três salários mínimos.
O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.
O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.
Famílias com renda superior a meio salário mínimo também podem ser cadastradas, desde que sua inserção esteja vinculada à inclusão e/ou permanência em programas sociais implementados pelo poder público nas três esferas do Governo.
O que é Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que atende famílias pobres (renda mensal por pessoa entre R$ 70,01 e R$ 140) e extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 70). Ele é composto por vários tipos de benefícios, que compõem a parcela mensal que o beneficiário do programa recebe.
Estes benefícios são baseados no perfil da família registrado no Cadastro Único. Entre as informações consideradas, estão: a renda mensal por pessoa, o número de integrantes, o total de crianças e adolescentes de até 17 anos, além da existência de gestantes.
A regulamentação do Programa estabelece os seguintes tipos de benefícios:
- Benefício Básico: R$ 70,00
-Concedido apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de até R$ 70)
- Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 32,00
– Concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade.
- Benefício Variável à Gestante: R$ 32,00
-Concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição
-Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês.
-A identificação da gravidez é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes.
- Benefício Variável Nutriz: R$ 32,00
-Concedido às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição
-Pagamento de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida.
Observação: Os benefícios variáveis acima descritos são limitados a 5 (cinco) por família, mas todos os seus integrantes devem ser registrados no Cadastro Único.
- Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 38,00
-Concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família.
- Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso
-Transferido às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 70), mesmo após o recebimento dos outros benefícios. Ele é calculado para garantir que as famílias ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza.
Importante: Além de entender que os valores recebidos pelas famílias do PBF podem variar, é importante saber que o Cadastro Único é um banco de dados mais amplo e que dá acesso a outros programas e políticas sociais do Governo Federal, não apenas ao Programa Bolsa Família.
Entrada das Famílias no Programa Bolsa Família
Para entrar no Programa Bolsa Família, a família precisa ter seus dados inseridos e atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento é realizado exclusivamente pelos municípios, sob responsabilidade do Gestor Municipal, que deve orientar as famílias sobre o funcionamento do Programa.
Importante: A inclusão da família no Cadastro Único não garante a entrada automática no Programa Bolsa Família, pois o Cadastro abrange um público mais amplo. Nele estão, por exemplo, famílias que possuem renda maior do que aquela definida como limite para receber o Bolsa Família. Mas, ao se inscrever, a família pode ter acesso a uma série de programas sociais que usam os dados do Cadastro, como, por exemplo, o Pronatec, a Tarifa Social de Energia, o Minha Casa, Minha Vida, a Carteira do Idoso, as Cisternas, entre outros.
Serão habilitadas a entrar no Programa Bolsa Família as famílias:
- Com cadastros atualizados nos últimos 24 meses;
- Com renda mensal por pessoa menor ou igual ao limite de extrema pobreza (R$70,00);
- Com renda mensal por pessoa entre os limites de extrema pobreza e pobreza (R$ 70,01 e R$ 140,00), desde que possuam crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos na sua composição.
Pagamentos de Benefícios
Para que os benefícios cheguem mensalmente às famílias, são realizadas inúmeras ações que envolvem o governo federal e os municípios.
O Agente Operador do Programa Bolsa Família é a Caixa Econômica Federal (CAIXA), instituição responsável pela geração da folha, pelo pagamento de benefícios e pelo Sistema de Gestão de Benefícios.
Os cartões das famílias beneficiárias, bem como as notificações relativas ao Programa, são entregues por meio dos Correios no endereço que consta no Cadastro Único. Por essa razão, Gestores Municipais e famílias devem manter sempre os dados do cadastro corretos e atualizados.
Condicionalidades
As Condicionalidades são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder público para ampliar o acesso dessas famílias a seus direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem assumir e cumprir esses compromissos para continuar recebendo o benefício. Por outro, as condicionalidades responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos de saúde, educação e assistência social.
- Na área de saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças menores de 7 anos. As mulheres na faixa de 14 a 44 anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal e o acompanhamento da sua saúde e do bebê.
- Na educação, todas as crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos devem estar devidamente matriculados e com freqüência escolar mensal mínima de 85% da carga horária. Já os estudantes entre 16 e 17 anos devem ter freqüência de, no mínimo, 75%.
- Na área de assistência social, crianças e adolescentes com até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), devem participar dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) do Peti e obter freqüência mínima de 85% da carga horária mensal.
O poder público deve fazer o acompanhamento gerencial para identificar os motivos do não cumprimento das condicionalidades. A partir daí, são implementadas ações de acompanhamento das famílias em descumprimento, consideradas em situação de maior vulnerabilidade social.
Esgotadas as chances de reverter o descumprimento das condicionalidades, a família pode ter o benefício do Bolsa Família bloqueado, suspenso ou até mesmo cancelado. Todas as informações relacionadas às condicionalidades das famílias podem ser encontradas no Sistema de Condicionalidades do Programa Bolsa Família (Sicon).