PR 05/2007 – Pregão
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO.
ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 14:30 horas, para abertura às 15:00 horas do dia 08/03/2007
MENOR PREÇO POR LOTE.
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sala de Licitações, Rod. SC 456, Km 15.
HORÁRIO: Das 13:00 às 19:00 horas.
TELEFONE No (0__49) 3546 0194 OU Home page: http://www.montecarlo.sc.gov.br/
Monte CARLO, 23 de Fevereiro de 2007.
ALBERTINHO MANGOLT
Pregoeiro
MUNICIPIO DE MONTE CARLO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2007
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007
A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que fará realizar e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 456, Km 15, às .14:30 horas do dia 08/03/2007 para abertura no mesmo dia às 15:00horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
1 – DO OBJETO
•1.1 – O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO, conforme segue:
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS:
LOTE 01
|
|
Ensino Infantil |
Ensino Fundamental |
TOTAL |
Item |
Descrição do Alimento |
Quantidade |
Quantidade |
|
01 |
Iogurte com polpa de fruta integral, contendo como ingredientes: leite pasteurizado, açúcar, polpa de fruta (diversos sabores, com aroma idêntico ao natural, espessante carborximetilcelulose, acidulante ácido lático, conservante sorbato de potásio), estabilizante/espessante gelatina e fermento láctico. Resfriado de 0 a 10ºC, embalado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, opaca, em pacotes com peso de 900g. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura, com sistema de qualidade ISSO 9001. |
1200 litros |
—– |
1.200 LTS |
02 |
Iogurte com polpa de fruta integral, contendo como ingradientes: leite pasteurizado, açúcar, polpa de fruta (diversos sabores, com aroma idêntico ao natural, espessante carborximetilcelulose, acidulante ácido lático, conservante sorbato de potásio), estabilizante/espessante gelatina e fermento láctico. Resfriado de 0 a 10ºC. Em bandeja contendo 6 unidades de 120 gramas. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura, com sistema de qualidade ISSO 9001. |
—– |
800 unidades de 120 gramas ou 417 bandejas com 6 unidades |
800 UND |
03 |
Queijo tipo mussarela fatiado. Sem glúten. Resfriado ate 10ºC, embalado a vácuo, em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes de 150g, em caixas identificadas contendo 70 unidades. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura, com sistema de qualidade ISO 9001. |
200 kg |
—– |
200 KG |
04 |
Carne bovina moída de primeira qualidade, de animal da espécie bovina, sadios, abatidos sob inspeção veterinária, contendo no máximo 03% de gordura, congelada a -18ºC, embalada a vácuo, em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparente, em pacotes com peso de 1 kg, em caixas identificadas contendo 15 kg cada. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura. |
300 kg |
1100 kg |
1.400 KG |
05 |
Carne bovina em bifes de 170 a 230 gramas, de primeira qualidade (coxão mole), de animais de espécie bovina sadios, abatidos sob inspeção veterinária, contendo no máximo 03% de gordura. Devera ser feita a aparagem eliminando os excessos de gordura, cartilagem, aponevroses, congeladas a – 18ºC, embalado a vácuo, em embalagens plástica, flexível, atóxica, transparente, resistente, em pacotes com peso de 1 kg, em caixas identificadas contendo 18 kg. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura. |
200 kg |
600 kg |
800 KG |
06 |
Carne de frango em cortes de coxa e sobrecoxa, de animal sadio, abatido sob inspeção veterinária. Congelada a -18ºC. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, em pacotes de 2 kg, em caixas identificadas contendo 18 kg. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura. |
130 caixas de 18 kg |
400 caixas de 18 kg |
530 CX |
07 |
Filé de peixe congelado de água doce da espécie Tilápia. Congelada até -18ºC. Em embalagem plástica, transparente, flexível, resistente, atóxica, em pacotes de 500gramas, em caixas identificadas contendo 18 kg. Com inspeção do S.I. F/DIPOA, registrado no Ministério da Agricultura. |
10 caixas de 20 kg |
15 caixas de 20 kg |
25 CX |
08 |
Ovos de galinha de primeira qualidade, em bandeja contendo 30 unidades. |
100 bandejas de 30 unidades |
140 bandejas com 30 unidades |
240 BDJ |
09 |
Salsicha de primeira qualidade. Congelada a -18ºC, embalada a vácuo, em embalagem plástica, flexível, resistente, atóxica, em pacotes de 1 kg. Com inspeção do S.I. F, registrado no Ministério da Agricultura. |
200 kg |
800 kg |
1.000 KG |
LOTE 02
10 |
Achocolatado em pó de primeira qualidade. Embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, em pacotes de 500 gramas. |
800 pacotes de 500 gramas |
1000 pacotes de 500 gramas |
1.800 PCT |
11 |
Chocolate ao leite em barra. Em embalagem plástica, atóxica, resistente, opaca. Em pacotes de 120 gramas. |
600 barras de 120 gramas |
1200 barras de 120 gramas |
1.800 UND |
12 |
Arroz parborizado classe longo fino, tipo 1. Em embalagem plástica, flexível, resistente, atóxicas, em pacotes de 5 kg. |
400 pacotes de 5 kg |
1.200 pacotes de 5 kg |
1.600 PCT |
13 |
Farinha de trigo especial, fortificado em ferro e ácido fólico. Em embalagem plástica, flexível, resistente, atóxica, em pacotes de 5 kg. |
122 pacotes de 5 kg |
228 pacotes de 5 kg |
350 PCT |
14 |
Farinha de milho especial, fortificado em ferro e ácido fólico. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, em pacotes de 5 kg. |
120 pacotes de 5 kg |
250 pacotes de 5 kg |
370 PCT |
15 |
Açúcar refinado especial. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica. Em pacotes de 5 kg. |
200 pacotes de 5 kg |
750 pacotes de 5 kg |
950 PCT |
16 |
Amido de milho de primeira qualidade. Em embalagem resistente, atóxica, flexível. Em pacotes de 1 kg. |
100 pacotes de 1 kg |
200 pacotes de 1 kg |
300 PCT |
17 |
Feijão preto de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, transparente. Em pacotes de 1 kg. |
525 kg |
975 kg |
1.500 KG |
18 |
Café torrado e moído. Embalado a vácuo, em embalagem plástica, resistente, atóxica, opaca. Em pacotes de 500 gramas. |
300 pacotes de 500 gramas |
500 pacotes de 500 gramas |
800 PCT |
19 |
Canjica de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, transparente. Em pacotes de 400 gramas. |
300 pacotes de 400 gramas |
300 pacotes de 400 gramas
|
600 PCT |
20 |
Coloral de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, transparente. Em pacotes de 500 gramas. |
35 pacotes de 500 gramas |
65 pacotes de 500 gramas |
100 PCT |
21 |
Fermento em pó de primeira qualidade. Em embalagem resistente, atóxica. Contendo 250 gramas. |
35 unidades de 250 gramas |
65 unidades de 250 gramas |
100 UND |
22 |
Flocos de cereal (tipo Sucrilhos®). . Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, transparente. Em pacotes de 10 kg. |
50 pacotes de 10 kg |
80 pacotes de 10 kg |
130 PCT |
23 |
Bolacha doce sortida. Em embalagem plástica, atóxica, resistente. Em pacotes de 400 gramas. |
150 caixas com 12 pacotes |
350 caixas com 12 pacotes |
500 CX |
24 |
Bolacha doce tipo wafer de diversos sabores. Em embalagem plástica, atóxica, resistente, opaca. Em pacotes de 22 gramas. |
600 unidades de 22 gramas |
1.200 unidades de 22 gramas |
1.800 UND |
25 |
Bolacha salgada (tipo cream cracker). Em embalagem plástica, atóxica, resistente. Em pacotes de 400 gramas. |
150 caixas com 12 pacotes |
350 caixas com 12 pacotes |
500 CX |
LOTE 03
26 |
Doce em pasta. Em embalagem plástica, resistente, atóxica, transparente. Embalado com peso de 1 kg. |
140 kg |
260 kg |
300 KG |
27 |
Doce de leite (tipo Mumu®). Em embalagem plástica, resistente, atóxica, transparente. Embalado com peso de 1 kg. |
50 kg |
50 kg |
100 KG |
28 |
Extrato de tomate de primeira qualidade. Em latas de 860 gramas. |
175 unidades de 860 gramas |
325 unidades de 860 gramas |
500 UND |
29 |
Farinha de bjju de primeira qualidade. Em embalagem resistente, flexível, atóxica. Em pacotes de 1 kg. |
50 kg |
100 kg |
150 KG |
30 |
Fermento de pão de primeira qualidade. Em pacotes de 500 gramas. |
35 unidades de 500 gramas |
65 unidades de 500 gramas |
100 UND |
31 |
Gelatina em pó em caixas de 48 unidades de 85 gramas. |
30 caixas contendo 48 unidades |
50 caixas contendo 48 unidades |
80 CX |
32 |
Leite em pó de primeira qualidade. Em embalagem plástica, atóxica, resistente, flexível, opaca, em pacotes de 400 gramas. Em caixas identificadas contendo 24 unidades. Com inspeção do S.I. F/DIPOA e registrado no Ministério da Agricultura. |
—- |
10 caixas com 24 unidades de 400 gramas |
10 CX |
33 |
Mel de abelha em sache de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, atóxica, flexível. Em saches de 08 gramas. |
2100 unidades de sache com 08 gramas |
3900 unidades de sache com 08 gramas |
6.000 UND |
34 |
Macarrão com ovos de primeira qualidade. Em pacotes de 1 kg. |
400 pacotes de 1 kg |
600 pacotes de 1 kg |
1.000 PCT |
35 |
Pipoca de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, transparente, atóxica. Em pacotes de 400 gramas. |
42 pacotes de 400 gramas |
98 pacotes de 400 gramas |
140 PCT |
36 |
Óleo de soja refinado. Em embalagem de 900 ml. |
300 latas de 900 ml |
700 latas de 900 ml |
1.000 LTA |
37 |
Pó para pudim de primeira qualidade. Em caixas de 48 unidades de 85 gramas. |
30 caixas contendo 48 unidades |
40 caixas contendo 48 unidades |
70 CX |
38 |
Sagu de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, flexível, atóxica, transparente. Em pacotes de 1 kg. |
500 pacotes de 500 gramas |
500 pacotes de 500 gramas |
1.000 PCT |
39 |
Sal iodado. Em pacotes de 1 kg. |
200 kg |
200 kg |
400 KG |
40 |
Suco em pó diversos sabores. Em caixas com 60 unidades com 06 gramas. |
30 caixas com 60 unidades |
40 caixas com 60 unidades |
70 CX |
41 |
Suco concentrado de diversos sabores. Em embalagem plástica, resistente, transparente, contendo 1 litro. |
42 unidades de 1 litro |
78 unidades de 1 litro |
120 UND |
42 |
Caldo de galinha em tablete. Em embalagem atóxica, resiste. Em embalagem de 126 gramas contendo 12 tabletes. |
150 pacotes com 126 gramas |
200 pacotes com 126 gramas |
350 PCT |
LOTE 04
43 |
Margarina com sal. Em embalagem de 1 kg. |
280 kg |
350 kg |
630 KG |
44 |
Cereal pré-cozido de primeira qualidade. Em embalagem plástica, atóxica, resistente, atóxica, resistente. Em pacotes de 400 gramas. |
100 latas de 400 gramas |
|
100 LTA |
45 |
Lentilha de primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, transparente, atóxica. Em pacotes de 500 gramas. |
40 kg |
60 kg |
100 KG |
46 |
Milho em lata de primeira qualidade. Embalado em latas de 2 kg. |
15 latas de 2 kg |
20 latas de 2 kg |
35 LTA |
47 |
Chá diversos sabores. Em caixas contendo 25 unidades de sache. |
52 caixas com 25 unidades |
98 caixas com 25 unidades |
150 CX |
48 |
Pão francês com peso de 50 gramas cada unidade. |
55.000 unidades |
|
55.000 UND |
49 |
Pão fatiado em pacotes com 22 fatias. |
|
1.600 pacotes |
1.600 PCT |
50 |
Abobrinha de primeira qualidade. |
600 kg |
1000 kg |
1.600 KG |
51 |
Alho em pct de 100 gr |
150 pct |
150 pct |
300 pct |
52 |
Batata de primeira qualidade em bolsa de 50 kg. |
30 bolsas de 50 kg ou 1650 kg |
60 bolsas de 50 kg ou 3150 kg |
90 BOLSA |
53 |
Cebola de primeira qualidade em bolsa de 10 kg. |
20 bolsas de 50 kg ou 1650 kg |
40 bolsas de 50 kg ou 3150 kg |
60 BOLSA |
54 |
Cenoura de primeira qualidade. |
200 kg |
500 kg |
700 KG |
55 |
Laranja de primeira qualidade. Caixa de 20 kg. |
80 caixas de 20 kg ou 2100 kg |
220 caixas com 20 kg ou 3900 kg |
300 CX |
56 |
Repolho |
240 kg |
450 kg |
690 KG |
57 |
Mamão formosa de primeira qualidade. |
500 kg |
700 kg |
1.200 KG |
58 |
Banana em caixa de 20 kg. |
100 caixas de 20 kg ou 2800 kg |
200 caixas de 20 kg ou 5200 kg |
300 CX |
59 |
Beterraba de primeira qualidade. |
140 kg |
260 kg |
400 KG |
60 |
Maçã de primeira qualidade, em caixa de 20 kg. |
100 caixas de 20 kg ou 2100 kg |
200 caixas de 20 kg ou 3900 kg |
300 CX |
61 |
Tomate de primeira qualidade |
210 kg |
390 kg |
600 KG |
62 |
Chuchu de primeira qualidade |
245 kg |
455 kg |
700 KG |
63 |
Vinagre branco de primeira categoria. |
70 unidades de 750 ml |
130 unidades de 750 ml |
200 UND |
LOTE 05
64 |
Gás de cozinha. Botijão de 13 kg |
100 botijões de 13 kg |
300 botijões de 13 kg |
400 BTJ |
LOTE 06
65 |
Avental |
|
50 und |
50 und |
66 |
Apá para lixo |
|
10 und |
10 und |
67 |
Álcool c/ 01 ltrs |
100 und |
700 und |
800 und |
68 |
Água sanitária c/ 02 ltrs 1º qualidade |
100 und |
620 und |
720 und |
69 |
Amaciante c/ 02 ltrs boa qualidade |
300 und |
|
300 und |
70 |
Balde grande de plástico c/ 50 lts |
20 und |
28 und |
48 und |
71 |
Calça plástica diversos tamanhos 1º qualidade |
200 pct |
|
200 pct |
72 |
Cera liquida vermelha c/ 750 ml 1º qualidade |
100 und |
170 und |
270 und |
73 |
Cera liquida amarela c/ 750 ml 1º qualidade |
100 und |
170 und |
270 und |
74 |
Cera em pasta vermelha c/ 375 g 1º qualidade |
50 und |
1102 und |
1.152 und |
75 |
Cera em pasta amarela c/ 375 g 1º qualidade |
50 und |
490 und |
540 und |
76 |
Desenfetante c/ 02 lts 1º qualidade |
250 und |
650 und |
900 und |
77 |
Dertegente c/ 500ml 1º qualidade |
400 und |
1200 und |
1.600 und |
78 |
Embalagem p/ carne pct 05 kg |
10 und |
15 und |
25 und |
79 |
Esponja de lã de aço pct c/ 08 unds 1º qualidade |
200 und |
600 und |
800 und |
80 |
Esponja de louça 20 mm 1º qualidade |
200 und |
500 und |
700 und |
81 |
Escova para mamadeira |
50 und |
|
50 und |
82 |
Escova p/ roupa boa qualidede |
10 und |
20 und |
30 und |
83 |
Escova sanitária boa qualidade |
10 und |
20 und |
30 und |
84 |
Esfregão de aço |
75 und |
100 und |
175 und |
85 |
Fósforo pct 10 cx c/ 40 palitos |
50 und |
200 und |
250 und |
LOTE 07
86 |
Luva de látex tam grande boa qualidade |
|
30 und |
30 und |
87 |
Limpa forno c 230 g |
|
25 und |
25 und |
88 |
Limpa piso 02 ltrs |
20 und |
130 und |
150 und |
89 |
Lixeiro p/ cozinha c/ 20 lts |
|
25 und |
25 und |
90 |
Papel higênico pct 08 unds c/ 60m cada |
200 und |
800 und |
1.000 und |
91 |
Palha de aço nº 0 |
100 und |
400 und |
500 und |
92 |
Palha de aço nº 01 |
|
200 und |
200 und |
93 |
Querozene c/ 01 ltrs |
|
200 und |
200 und |
94 |
Sacola plástica p/ 20 kg |
100 und |
200 und |
300 und |
95 |
Sapolho com dertegente limpador 300 g boa qualidade |
150 und |
750 und |
900 und |
96 |
Shampoo infantil anti alérgico boa qualidade |
288 und |
|
288 und |
97 |
Sabonete 125 g boa qualidade |
150 und |
138 und |
288 und |
98 |
Sabão em pó 1º qualidade |
250 und |
1000 und |
1.250 und |
99 |
Sabão em barra com glicerina c/ 400 g boa qualidade |
80 und |
100 und |
180 und |
100 |
Saco para lixo 50 ltrs c/ 25 unds |
200 und |
700 und |
900 und |
101 |
Saco para lixo 100 ltrs c/ 10 unds |
700 und |
700 und |
1400 und |
102 |
Saco para lixo 15 ltrs c/ 50 unds |
|
200 und |
200 und |
103 |
Sabão em barra azul para louça boa qualidade |
|
100 und |
100 und |
104 |
Saco alvejado 800×500-100% algodão |
50 und |
150 und |
200 und |
105 |
Soda caustica em escamas 01 kg |
|
20 und |
20 und |
106 |
Toalha de rosto 1ºqualidae |
10 und |
30 und |
40 und |
107 |
Toalha de banho 1ºqualidae |
10 und |
50 und |
60 und |
108 |
Tocas descartáveis |
|
100 und |
100 und |
109 |
Talco para bebes antialérgico |
250 und |
|
250 und |
110 |
Rodo de cera tam. grande boa qualidade |
50 und |
200 und |
250 und |
111 |
Rodo de plástico tam. grande boa qualidade |
50 und |
200 und |
250 und |
112 |
Prendedor de roupa pcts c/ 12 unds |
50 und |
|
50 und |
113 |
Pratos plástico escolar |
|
300 und |
300 und |
114 |
Vassoura boa qualidade |
50 und |
300 und |
350 und |
115 |
Bacia grande de plástico c/ 50 litros |
|
12 und |
12 und |
116 |
Bacia media de plástico c/20 litros |
|
12 und |
12 und |
117 |
Colher plástica escolar |
|
200 und |
200 und |
118 |
Copos plástico escolar |
|
300 und |
300 und |
119 |
Conjunto de potes plásticos c/ 03 tam Pequeno . Médio e grande para armazenamento de comidas |
|
12 und |
12 und |
120 |
Pacote de Copo descartável c/ 100 unidades tam. médio |
12 pcts |
12 pcts |
24 pcts |
121 |
Pacote de Pratos descartáveis c/ 10 unidades |
25 pcts |
25 pcts |
50 pcts |
IMPORTANTE
- Não será permitido a sub-contratação dos produtos.
2 – DO CREDENCIAMENTO
OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3.
2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.
3 – DA PROPOSTA
3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
MUNICIPIO DE MONTE CARLO/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007
ENVELOPE Nº 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"
3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ;
c) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
MUNICIPIO DE MONTE CARLO/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007
ENVELOPE N.º 02 – "DOCUMENTAÇÃO"
4.2 – Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
•a) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);
•b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
•c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
•d) Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;
•e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);
•f) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal ("proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93.
4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) A entrega dos produtos solicitados pelas secretarias nos prazos indicados pelas mesmas;
b) Entregar os produtos cotados, e em bom estado de conservação e que atendam as exigências do Edital;
c) Entregar os produtos da mesma marca cotada.
6 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.
6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item ou valor total do lote conforme o caso, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote .
6.16 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.
6.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.18 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6.19 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR lote, desde que atendidas as exigências deste Edital.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
8.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
9 – DO CONTRATO
9.1 – Será firmado Contrato com o proponente vendedor para entrega dos produtos no exercício de 2007, findando dia 31 de dezembro de 2007, o qual não sofrerá nenhum reajuste.
9.2 – O prazo para assinatura do Contrato é de 10 (dez) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
10 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por lote, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).
10.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.7 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.8 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
10.9 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 – DA DOTAÇÃO
11.1 – A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2007 e terá as seguintes classificações orçamentárias:
Cód. Reduzido: 69
Unidade Orçamentária: 07.01
Proj. Atividade: 2.021
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40%
Cód. Reduzido: 85
Unidade Orçamentária: 07.01
Proj. Atividade: 2.026
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Reduzido: 76
Unidade Orçamentária: 07.01
Proj. Atividade: 2.024
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
Cód. Reduzido: 77
Unidade Orçamentária: 07.01
Proj. Atividade: 2.024
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito mensalmente em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
12.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).
12.3 – O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
12.4 – Dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
:
12.5 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – O contrato oriundo deste Processo Licitatório, será administrado e fiscalizado pela Diretoria de Compras e Licitações, seguindo as disposições da Legislação vigorante, bem como, as condições previstas neste instrumento, nos termos do Decreto 52/2004.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 – O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13:00h às 19:00, através dos telefones (49) 3546 0194, ou pessoalmente .
14.5 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
- a) ANEXO I – Procuração;
- b) ANEXO II – Proposta;
- c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
- d) ANEXO IV – Minuta do Contrato.
Monte Carlo, (SC), 23 de Fevereiro de 2007.
ALBERTINHO MANGOLT
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007
PROCURAÇÃO
_______<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>_______, por meio de _______<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>__________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. _____<NOME COMPLETO, RG, CPF>_______, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação ____<MODALIDADE, NÚMERO/ANO>_____, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.
____<CIDADE/ESTADO>___, __<DATA>___
______________________________________
<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007
PROPOSTA
lote Item Nome do material Marca do material Valor por item Valor Total
01 01 ………………………… …………………………… R$……………… R$………………
01 02 ………………………… …………………………… R$……………… R$………………
01 03 ………………………… …………………………… R$……………… R$………………
01 04 ………………………… …………………………… R$……………… R$………………
01 05 ………………………… …………………………… R$……………… R$………………
01 06 ………………………… …………………………… R$……………… R$………………
01 07 ………………………… …………………………… R$……………… R$………………
01 08 ………………………… …………………………… R$……………… R$………………
01 09 ………………………… …………………………… R$……………… R$………………
TOTAL LOTE 01 R$__________ R$………………
OBS.: OS OUTROS LOTES SEGUEM A MESMA METODOLOGIA E DISPOSIÇÃO, DESCRITOS NA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS DO EDITAL.
DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Local e data………………………
Carimbo e assinatura
Representante da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_______< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> ______CNPJ nº ___<xxxxxxxxxxxxx>______, sediada em _____< ENDEREÇO COMERCIAL>_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
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Local/Data: __________________, ______/_____/______ |
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Assinatura e Carimbo Representante da Empresa |
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OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2007
(MINUTA CONTRATO Nº …./2007)
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Município de Monte Carlo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 95.996.104/0001-04 com sede sito à Rod. Sc 456 km 15 – centro, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. Antoninho Tiburcio Gonçalves, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa inscrita no CNPJ n° …………………….. representada neste ato pelo Sr. ………………….., brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade n°…………………., CPF n° ………………., residente e domiciliado em ………………, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:
Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 05/2007, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – DO OBJETO
– O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá entregar os produtos nos locais e quantidades determinados pelo departamento de compras e licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR POR LOTE
O valor do LOTE … é de R$…………………………..; e do LOTE 02 É DE r$…………………………………….., PERFAZENDO UM TOTAL GERAL DE r$………………….
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
§ 1 º. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
§ 2 º. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – e/ou CPF/MF – Cadastro Pessoa Física, constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).
§ 3 º. O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
§ 4 º. dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento:
§ 5 º. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO
Para o objeto desse contrato não haverá nenhum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2007 e terá a seguinte classificação orçamentária:
Cód. Reduzido: 69
Unidade Orçamentária: 07.01
Proj. Atividade: 2.021
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DO FUNDEF 40%
Cód. Reduzido: 85
Unidade Orçamentária: 07.01
Proj. Atividade: 2.026
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Cód. Reduzido: 76
Unidade Orçamentária: 07.01
Proj. Atividade: 2.024
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
Cód. Reduzido: 77
Unidade Orçamentária: 07.01
Proj. Atividade: 2.024
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Único – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência do dia da assinatura do presente contrato até 31/12/2007 OU a entrega total dos materiais licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A entrega dos produtos será fiscalizada, medida e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É responsabilidade da CONTRATADA:
a) Entregar os produtos objetos do presente processo licitatório de acordo com as marcas e condições oferecidas na proposta;
b) Entregar os produtos em ótimo estado de conservação;
c) Entregar as quantidades solicitadas pelo departamento de compras nos dias e locais solicitados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequëntes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato será administrado e fiscalizado pelo Departamento de Compras e Licitações seguindo o disposto na Legislação vigente, as cláusulas aqui contidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Fraiburgo, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Monte Carlo, de de 2007.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:_________________
Nome:_________________
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaramos ter recebido no dia ____/____/____,
a integra do processo Licitatório Nº 07/2007 na modalidade de
PREGÃO nº 05/2007, bem como seus anexos.
EMPRESA:_____________________________________________
REPRESENTANTE:_______________________________________
CPF: ___________________________CI:_____________________
CARIMBO E ASSINATURA
DADOS GERAIS
-
Nº do Edital : PR 05/2007
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 08/03/2007
-
Local : Prefeitura Municipal de Monte Carlo
-
SETOR RESPONSÁVEL :
-
ENTIDADE : Dpto Compras e Licitações
-
Objeto : AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA SEREM UTILIZADOS PELOS ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO
Status da Licitação
-
05/02/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada