PR 04/2007 – Pregão
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2007
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E, MATERIAL ESPORTIVO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO.
ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 14:30 horas, para abertura às 15:00 horas do dia 09/02/2007.
MENOR PREÇO POR LOTE.
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sala de Licitações, Rod. SC 456, Km 15, OU Home Page http://www.montecarlo.sc.gov.br/
HORÁRIO: Das 13:00 às 19:00 horas.
TELEFONE No (0__49) 3546 0194
Monte CARLO, 24 de janeiro de 2007
ALBERTINHO MANGOLT
Pregoeiro
MUNICIPIO DE MONTE CARLO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2007
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2007
A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 456, Km 15, às 14:30 horas do dia 09/02/2007, para abertura no mesmo dia às 15:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
1 – DO OBJETO
– O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E, MATERIAL ESPORTIVO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO.
, conforme segue:
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS:
LOTE 01
ORDEM |
PRODUTO |
Qtde Sec. Educação |
Qtde Sec. Adm. |
01 |
Apontador de lápis corpo de plástico com 144 unidades |
10 caixa c/ 144 unidades |
|
02 |
Alfinete niquelado 50g nº 29 |
40 cx |
|
03 |
Arquivo morto de polionda (350x130x245mm) pct com 50 unidades |
3 pcts |
|
04 |
Barbante e fios RL c/ 300 g |
10 unidades |
|
05 |
Borracha branca escolar 40-40×40 c/ 40 unidades |
100cx |
|
06 |
Brocal TB 30 gr cores diversas c/ 12 unid |
50cx |
|
07 |
Caderno pequeno 48 folhas |
5000 unidades |
|
08 |
Caneta esfereografica cristal azul ponta média cx c/ 50 unid |
50 cx |
|
09 |
Caneta esfereografica cristal preta ponta média cx c/ 50 unid |
30 cx |
|
10 |
Caneta esfereografica cristal vermelha ponta média cx c/ 50 unid |
20 cx |
|
11 |
Perfurador grande |
05 unid. |
|
12 |
Perfurador médio |
05 unid |
03 und |
13 |
Calculadora de mesa solar 12 digitos cx c/ 1 uid. |
10 und |
02 und |
14 |
Clips nº 8/0 (cx c/ 500gs) |
10 unid. |
03 und |
15 |
Clips nº 0 (cx c/ 500gs) |
10 unid. |
06 und |
16 |
Clips nº 1/0 (cx c/ 500gs) |
10 unid. |
04 und |
17 |
Clips nº 2/0 (cx c/ 500gs) |
10 unid. |
04 und |
18 |
Cola em bastão 1º qualidade 10g c/ 12 unid. |
20 cx |
|
19 |
Purpurina em pó pote c/ 500 gr várias cores |
20 potes |
|
20 |
Cola EVA 90g 1º qualidade |
24 unidades |
|
21 |
Cola branca escolar 90 gr cx c/ 12 unid |
5 cx |
|
22 |
Cola p/ isopor 40gr transparente c/ 12 unid |
5cx |
01 cx |
23 |
Corretivo liquido 1,8ml c/ 12 unid |
10 cx |
|
24 |
Crachá transparente c/ presilha 7x10cm pct c/ 50und |
15 pcts |
|
LOTE Nº 02
25 |
Cartucho de toner original para HP Laserjet 3015 |
12 unid |
03 und |
26 |
Cartucho tonermax para máquina de xérox 1º qualidade work centre pro 420 |
12 unidades |
|
27 |
Cartucho de tinta colorido p/ impressora 692 c |
10 unid. |
|
28 |
Cartucho de tinta preto p/ impressora 692 c |
10 unid. |
|
29 |
Cartucho de tinta colorido p/ impressora hp 840 |
20 unidades |
|
30 |
Cartucho de tinta preto p/ impressora hp 840 |
12 unidades |
|
31 |
Cartucho de tinta colorido p/ impressora hp 3535 |
20unidades |
|
32 |
Cartucho de tinta preto p/ impressora hp 3535 |
12 unid. |
|
33 |
Cartucho de tinta preto nº20 |
05 unidades |
|
34 |
Cartucho de tonner remanufaturado hp 3015/3050 |
10 unidades |
|
37 |
Disquete 3 ½ polegadas cx c/10 unid |
25 cx |
|
38 |
Recargas cartucho tonner hp 3015/3050 |
60 unid |
|
39 |
Estilete largo |
30 pct |
|
LOTE Nº 03
40 |
Fita adesiva 19mmx50m pct c/ 6 unid marrom |
150 pcts |
|
41 |
Fita adesiva 45×50 pct c/ 3 unid. |
50 unid |
03 und |
42 |
Fita p/ impressora Epson LX 300 |
10 unid. |
01 und |
43 |
Fita para impressora Epson FX2180LQ 2170 dimensão 13mmx50mt |
10 unid |
01 und |
44 |
Folha EVA 45×60 lisa c/ 5 unid diversas cores |
60 pct |
|
45 |
Folha EVA mesclada pct c/ 5 unid diversas cores |
20 pcts |
|
46 |
Formulário continuo branco 1 via 11x240x60 gr c/ 3000 unid |
10 cx |
|
47 |
Formulário continuo branco 2 via 11x240x60 gr c/ 3000 unid |
10 cx |
06 cx |
48 |
Giz escolar branco c/ 64 palitos antialérgico macio de 1º quali. Cx c/ 40 unid. |
10 cx |
|
49 |
Giz escolar colorido c/ 64 palitos antialérgico macio de 1º quali. Cx c/ 40 unid. |
05 cx |
|
50 |
Grampeador de mesa grande |
10 unid. |
|
51 |
Grampo p/ grampeador 26/6 cx c/ 5000 unid COBREADO |
50cx |
|
52 |
Lápis gis de cera 12 cores |
720 unid |
|
53 |
Lapizão de cera 12 cores |
480 UNID. |
|
54 |
Lápis de cor 12 cores cx grande |
1500 unid |
|
55 |
Lápis de cor 12 cores cx pequena |
250 unid. |
|
56 |
Lápis preto redondo nº 2 cx c/ 144 unid |
50cx |
01 cx |
57 |
Destaca texto amarelo e verde cx c/ 12 unid |
10 cx |
|
58 |
Livro ATA 50 folhas |
15 unid |
|
59 |
Massa p/ modelar c/ 12 cores |
120 UNID |
|
60 |
Molhador de dedo 12g pct |
15 unid |
|
61 |
Papel almaço c/ pauta e margem 200fol |
1 pct |
|
62 |
Papel tipo celofane 85x100c/ 50 unid diversas cores |
10 pct |
|
63 |
Papel nacarado 70×100 pct c/ 25 unid |
03 pct |
|
64 |
Papel camurça 40×60 pct c/ 25 unid diversas cores |
60 pcts |
|
65 |
Papel cartão brilho 50×70 pct c/ 20 unid diversas cores |
100 pct |
|
66 |
Papel cartolina 50x66x150 grs diversas cores |
30 pct |
|
67 |
Papel duplex cores diversas pct c/20 unid |
100 pct |
|
68 |
Papel espelho dobradura 48×66 diversas cores |
500 unid |
|
69 |
Papel hectografico para duplicador a álcool cx c/ 100 unid |
10cx |
|
70 |
Papel laminado diversas cores |
500 unidades |
|
LOTE Nº 04
71 |
Palito p/ churrasco c/ 100 unid |
10 pcts |
|
72 |
Palito p/ sorvete c/ 100 unid |
10 pcts |
|
73 |
Papel branco A4 cx c/ 10 resmas 500 fls |
50 cx |
60 cx |
74 |
Percevejo latonado c/ 24 cx |
10 cx |
|
75 |
Pincel escolar cabo redondo nº 0 amarelo pct c/ 12 unid. |
10 pcts |
|
76 |
Pincel escolar cabo redondo nº 2 amarelo pct c/ 12 unid. |
10 pcts |
|
77 |
Pincel escolar cabo redondo nº 4 amarelo pct c/ 12 unid. |
10 pcts |
|
78 |
Pincel escolar cabo redondo nº 6 amarelo pct c/ 12 unid. |
10 pcts |
|
79 |
Pincel escolar cabo redondo nº 8 amarelo pct c/ 12 unid. |
10 pcts |
|
80 |
Pincel escolar cabo redondo nº 10 amarelo pct c/ 12 unid. |
10 pcts |
|
81 |
Pincel atômico ponta redonda cx c/ 12 unid varias cores |
10 cx |
|
82 |
Pincel atônico ponta quadrada cx c/ 12 unid varias cores |
10 cx |
|
83 |
Fita durex grande 12x65mts |
50 unid. |
|
84 |
Pistola de cola quente fina |
15 unid |
|
85 |
Porta clips c/ imã incluso |
5 unid |
|
86 |
Régua plástica 30cm cristal pct c/ 25 unid |
50 pct |
01 pct |
87 |
Prancheta acrílica |
15 unid |
|
88 |
Refil de cola quente fina pct 1kg |
20kg |
|
89 |
Refil de cola quente grossa pct c/ 1kg |
15 kg |
|
90 |
Tinta reabastecedor para pincel atômico 37 ml diversas cores (azul, preto, vermelho,verde) |
15 unid |
|
91 |
Tinta relevo 35 ml varias cores |
50 unid |
|
92 |
Tesoura uso geral aço inox |
130 unid |
|
93 |
Tesoura escolar sem ponta 1º qualidade |
200 unid |
|
94 |
Papel verge 85g 210×297 diversas cores cx c/ 100 unid |
10 cx |
|
95 |
Tinta guache diversas cores cx c/ 6 potes de 250 ml |
100cx |
|
96 |
Transparência xerográfica p/ retroprogetor 210×297 A4 s/ TAR c/ 50 |
1cx |
|
97 |
Transparência para jato de tinta 210×297 c/ 50 |
2cx |
|
98 |
Papel pardo 90 grs 60x200mts |
5 rolos |
|
99 |
Quadro magnetico 90×60 branco |
15 unid |
|
100 |
Quadro de aviso 90×60 em feltro |
5 unid |
|
LOTE Nº 05
101 |
Canetinha hidrocolor grande contendo 12 cores pct c/ 12 unid |
100 unid |
|
102 |
Tinta spray p/ artesanato metalink varias cores |
30 unid. |
|
103 |
Pasta suspensa marron plastificada |
200 unid |
|
104 |
Pasta AZ grande lombo largo |
10 unid |
|
105 |
Pasta elástico 245x335x17 varias cores plastica |
100 unid |
|
106 |
Pasta jeans 50 folhas catalago |
10 unid |
|
107 |
TNT diversas cores |
700 mts |
|
108 |
Balão de 1º qualidade pct c/ 50 unid |
20 pct |
|
109 |
tinta p/ tecido diversas cores cx c/ 12 |
40 cx |
|
110 |
Porta disquete |
05 unid |
|
111 |
Espiral PVC para encadernação 0,7 mm pctc/ 100 unid |
5 pct |
01 pct |
112 |
Almofada para carimbo nº2 |
10 unid |
|
113 |
Fita galão metálico diversas cores |
5 rolos |
|
114 |
Fita decorativa de juta rolo c/ 10 mts |
5 rolos |
|
115 |
Fio dourado pct c/ 50 unid |
10 pct |
|
116 |
Juta em metro simples |
20 mts |
|
117 |
Etiquetas p/ envelope |
50 unid. |
|
118 |
Envelope branco 11×23 |
200 unid |
|
119 |
Envelope amarelo médio 25×18 |
200 unid |
|
120 |
Envelope grande amarelo 35×25 |
200 unid |
|
121 |
Espiral PVC para encadernação nº09 |
200 unid |
|
122 |
Bolas de isopor nº 35, 75 e 100 |
50 unid |
|
123 |
Placas de isopor grossa 25 mm |
20 unid |
|
124 |
Placas de isopor fina 15mm |
20 unid |
|
125 |
Papel Paraná nº 80 100×80 c/ 10 fls |
50 unid. |
|
126 |
Pacotes plásticos p/ pastas 04 furos |
100 unid |
|
127 |
Tinta p/ carimbo 40 ml |
10 unid |
|
128 |
Caderno de desenho pequeno 40 fls |
100 unid |
|
129 |
Fio de nylon o,60 de espessura c/ 100mt |
10 unid |
|
130 |
Fio de nylon 1mm c/ 100mt |
10 unid |
|
131 |
Papel contacti adesivo incolor |
50 m |
|
132 |
Caneta para retroprogetor c/ 6 unid |
3 pct |
|
133 |
TNT dourado |
50 mts |
|
134 |
Cd Virgem Pct C/ 100 Unid |
01 unid. |
02 und |
135 |
Prancheta Duralex |
|
01 und |
136 |
Cartucho De Tonner P/ Imp Hp 49 =Q5949a |
|
04 und |
137 |
Grampo P/ Grampeador Normal |
|
07 cx |
138 |
Grampo Grande P/ Arquivo |
|
15 cx |
139 |
Grampo P/ Grampeador 23/8 8mm |
|
02 cx |
140 |
Caneta Marca Texto C/ 12uni |
|
01 cx |
141 |
Alfinete C/ Cabeça Colorida |
|
01 cx |
142 |
Caneta Azul |
|
03 cx |
143 |
Caixa De Arquivo Morto |
|
100 und |
144 |
Cartucho De Tinta Preta P/ Imp.Hp 3845 |
|
02 und |
145 |
Cartucho De Tinta Colorida P/ Imp.Hp 3845 |
|
02 und |
146 |
Cartucho De Tonner 15ac7115a |
|
03 und |
147 |
Fita P/ Maquina De Cheque Bematech |
|
02 und |
148 |
Corretivo Liquido A Base De Agua |
|
01 cx |
149 |
Recarga Cartucho Tonner 15 ac 7115a |
|
02 und |
LOTE Nº 06
150 |
Conjunto De Tênis De Mesa Contendo 2 Raquetes Emborrachadas E Rede |
10 und |
151 |
Cone Plástico Com 50 Cm Diversas Cores |
50 und |
152 |
Conjunto De Rede De Futsal Para As Quadras Esportivas Fio 3m M Malha 13 Cm |
10 cj |
153 |
Rede De Voleibol Oficial C/ 2 Lona |
10 und |
154 |
Corda Com 10 Mt |
20 und |
155 |
Apito Para Professor |
10 und |
156 |
Jogo Xadrez |
10 und |
157 |
Mesa De Tênis De Mesa Tam Padrão Chapa 12 Mm |
05 und |
158 |
Peça De Elastico |
10 und |
159 |
Bola De Borracha Nº 8 |
50 und |
160 |
Bolas De Borracha Nº 10 |
50 und |
161 |
Jogo 5 Em 1 |
20 und |
162 |
Calibradores Para Conferia De Ar Em Bolas |
01 und |
163 |
Bola De Medicinebol De Voleibol 1 Kg |
05 und |
164 |
Bola Inclusiva Para Portadores De Deficiencia Visual |
05 und |
165 |
BOLA DE VOLEIBOL CONFECIONADA EM MICROFIBRA COM 65X67 CM ( 1º QUALIDADE) |
60 und |
166 |
Bomba De Ar Doublé Action |
10 und |
167 |
BOLA DE HANDEBOL COSTURADA COM 54X56CM DE CIRCUSFERENCIA (1º QUALIDADE) |
40 und |
168 |
Redes Para Carregar Bolas |
10 und |
169 |
Sacola Para Massagista Para (Prof Ed. Fisica) |
06 und |
170 |
BOLA MAX 50 1º QUALIDADE |
50 und |
171 |
BOLA MAX 100 1º QUALIDADE |
50 und |
172 |
BOLA MAX 200 1º QUALIDADE |
50 und |
173 |
BOLA MAX 500 1º QUALIDADE |
30 und |
174 |
MEDALHAS DE 1º, 2º, 3º LUGAR PARA JOGOS INTER SÉRIE |
1.000 und |
175 |
Trofeu Para Jogos Interserie |
100 und |
176 |
CRONOMETRO 1º QUALIDADE |
10 und |
177 |
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO MEDINDO 68,5X69,5 CM DE CIRCURFERENCIA OFICIAL 1º QUALID. |
30 und |
178 |
Baralhos Educativos |
20 und |
179 |
Domino Tradicional |
20 und |
180 |
Jogo Bingo Completo |
05 und |
181 |
Bambole |
50 und |
182 |
Bola De Tênis De Mesa |
50 und |
183 |
BOLA DE BASQUETE 1º QUALIDADE |
30 und |
184 |
Conjunto Cesta De Basquete |
12 und |
185 |
Colchonete para educação fisica |
30 und |
IMPORTANTE
- Não será permitido a sub-contratação dos materiais;
2 – DO CREDENCIAMENTO
OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3.
2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação;
2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.
3 – DA PROPOSTA
3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2007
ENVELOPE Nº 01 – "PROPOSTA DE PREÇOS"
3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2007
ENVELOPE N.º 02 – "DOCUMENTAÇÃO"
4.2 – Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
•a) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);
•b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
•c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
•d) Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;
•e) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);
•f) Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor da Prefeitura de Monte Carlo.
•g) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal ("proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;"), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93.
4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis. Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) A entrega dos materiais solicitados pelas secretarias nos prazos indicados pelas mesmas;
b) Entregar os produtos cotados, e em bom estado de conservação e que atendam as exigências do Edital;
c) Entregar os materiais da mesma marca cotada.
6 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.
6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por lote, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, pelo preço global.
6.16 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar após finalizada os lances;
6.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.18 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6.19 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR VALOR TOTAL POR LOTE, desde que atendidas as exigências deste Edital.
7.2 – SERÁ DESCLASSIFICADA PROPOSTA COM VALOR SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO FIXADO.
8 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
8.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
8.3 – Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
9 – DO CONTRATO
9.1 – Será firmado Contrato com o proponente vendedor para entrega dos materiais no exercício de 2007, findando dia 31 de dezembro de 2007, o qual não sofrerá nenhum reajuste.
9.2 – O prazo para assinatura do Contrato é de 10 (dez) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
10 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).
10.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.7 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.8 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
10.9 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 – DA DOTAÇÃO
11.1 – A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2007 e terá a seguinte classificação orçamentária:
Cód. Reduzido: 28
Unid. Orçamentária: 03.05
Projeto/Atividade: 2.002
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
Manutenção da Secretaria de Administração
Cód. Reduzido: 69
Unid. Orçamentária: 07.01
Projeto/Atividade: 2.021
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
Manutenção do Fundef 40%
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito mensalmente em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
12.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).
12.3 – O pagamento será efetuado com prazo 30(trinta), 60(sessenta) e 90(noventa) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
12.4 – dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
:
12.5 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – O contrato oriundo deste Processo Licitatório, será administrado e fiscalizado pela Diretoria de Compras e Licitações, seguindo as disposições da Legislação vigorante, bem como, as condições previstas neste instrumento, nos termos do Decreto 52/2004.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 – O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 – Detalhes não citados, referentes ao objeto desta licitação, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.4 – O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.5 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13:00h às 19:00, através dos telefones (49) 3546 0194, ou pessoalmente .
14.6 – São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
- a) ANEXO I – Procuração;
- b) ANEXO II – Proposta;
- c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
- d) ANEXO IV – Minuta do Contrato.
Monte Carlo, (SC), 24 de janeiro de 2007.
ALBERTINHO MANGOLT
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2007
PROCURAÇÃO
_______<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>_______, por meio de _______<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>__________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. _____<NOME COMPLETO, RG, CPF>_______, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação ____<MODALIDADE, NÚMERO/ANO>_____, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.
__<CIDADE/ESTADO>___, __<DATA>___
______________________________________
<NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL
E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2007
PROPOSTA
lote Item Material Qtde_________ Valor unit.(R$) _Valor Total item
01 01 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 02 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 03 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 04 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 05 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 06 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 07 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 08 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 09 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 10 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 11 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 12 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 13 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 14 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 15 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 16 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 17 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 18 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 19 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 20 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 21 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 22 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 23 ………………………… ……………. …………….. R$………………
01 24 ………………………… ……………. …………….. R$………………
TOTAL LOTE 01 R$__________
lote Item Material Qtdade Valor unit.(R$) Valor Total item
02 25 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 26 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 27 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 28 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 29 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 30 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 31 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 32 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 33 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 34 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 35 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 36 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 37 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 38 ………………………… ……………. …………….. R$………………
02 39 ………………………… ……………. …………….. R$………………
TOTAL LOTE 02 R$__________
lote Item Material Qtdade Valor unit.(R$) Valor Total item
03 40 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 41 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 42 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 43 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 44 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 45 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 46 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 47 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 48 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 49 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 50 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 51 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 52 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 53 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 54 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 55 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 56 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 57 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 58 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 59 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 60 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 61 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 62 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 63 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 64 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 65 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 66 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 67 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 68 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 69 ………………………… ……………. …………….. R$………………
03 70 ………………………… ……………. …………….. R$………………
TOTAL LOTE 03 R$__________
lote Item Material Qtdade Valor unit.(R$) Valor Total item
04 71 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 72 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 73 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 74 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 75 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 76 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 77 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 78 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 79 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 80 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 81 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 82 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 83 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 84 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 85 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 86 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 87 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 88 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 89 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 90 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 91 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 92 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 93 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 94 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 95 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 96 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 97 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 98 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 99 ………………………… ……………. …………….. R$………………
04 100 ………………………… ……………. …………….. R$………………
TOTAL LOTE 04 R$__________
lote Item Material Qtdade Valor unit.(R$) Valor Total item
05 101 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 102 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 103 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 104 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 105 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 106 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 107 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 108 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 109 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 110 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 111 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 112 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 113 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 114 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 115 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 116 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 117 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 118 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 119 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 120 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 121 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 122 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 123 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 124 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 125 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 126 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 127 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 128 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 129 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 130 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 131 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 132 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 133 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 134 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 135 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 136 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 137 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 138 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 139 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 140 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 141 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 142 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 143 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 144 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 145 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 146 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 147 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 148 ………………………… ……………. …………….. R$………………
05 149 ………………………… ……………. …………….. R$………………
TOTAL LOTE 05 R$__________
lote Item Material Qtdade Valor unit.(R$) Valor Total item
06 150 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 151 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 152 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 153 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 154 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 155 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 156 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 157 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 158 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 159 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 160 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 161 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 162 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 163 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 164 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 165 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 166 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 167 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 168 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 169 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 170 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 171 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 172 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 173 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 174 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 175 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 176 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 177 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 178 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 179 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 180 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 181 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 182 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 183 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 184 ………………………… ……………. …………….. R$………………
06 185 ………………………… ……………. …………….. R$………………
TOTAL LOTE 06 R$__________
DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Local e data………………………
Carimbo e assinatura
Representante da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2007
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_______< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> ______CNPJ nº ___<xxxxxxxxxxxxx>______, sediada em _____< ENDEREÇO COMERCIAL>_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
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Local/Data: __________________, ______/_____/______ |
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………………………………………………………………… |
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Assinatura e Carimbo Representante da Empresa |
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OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2007.
(MINUTA CONTRATO Nº …./2007)
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Município de Monte Carlo, , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° 95.996.104/0001-04 com sede sito à Rodovia SC 456, Km 15 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Antoninho Tiburcio Gonçalves, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa inscrita no CNPJ n° …………………….. representada neste ato pelo Sr. ………………….., brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade n°…………………., CPF n° ………………., residente e domiciliado em ………………, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:
Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 04/2007, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – DO OBJETO
– O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E, MATERIAL ESPORTIVO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá entregar os materiais nos locais e quantidades determinados pelo departamento de compras e licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR POR LOTE
O valor do LOTE é de R$…………………………..
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
§ 1 º. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora em 03(três) vezes, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
§ 2 º. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – e/ou CPF/MF – Cadastro Pessoa Física, constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).
§ 3 º. O pagamento será efetuado com prazo de 30(trinta), 60(sessenta) e 90(noventa) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
§ 4 º. dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento:
§ 5 º. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO
Para o objeto desse contrato não haverá nenhum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2007 e terá a seguinte classificação orçamentária:
Cód. Reduzido: 28
Unid. Orçamentária: 03.05
Projeto/Atividade: 2.002
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
Manutenção da Secretaria de Administração
Cód. Reduzido: 69
Unid. Orçamentária: 07.01
Projeto/Atividade: 2.021
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
Manutenção do Fundef 40%
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Único – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência do dia da assinatura do presente contrato até a entrega total dos materiais licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A entrega dos materiais será fiscalizada, medida e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É responsabilidade da CONTRATADA:
a) Entregar os materiais objetos do presente processo licitatório de acordo com as marcas e condições oferecidas na proposta;
b) Fornecer juntamente com a entrega dos materiais os certificados de garantia;
c) Entregar as quantidades solicitadas pelo departamento de compras nos dias e locais solicitados;
d) Entregar produtos novos e em ótimo estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato, encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequëntes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato será administrado e fiscalizado pelo Departamento de Compras e Licitações, seguindo o disposto na Legislação vigente, as cláusulas aqui contidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Fraiburgo, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Monte Carlo, de de 2006.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:_________________
Nome:_________________
TERMO DE RECEBIMENTO
Declaramos ter recebido no dia ____/____/____,
a integra do processo Licitatório Nº 04/2007 na modalidade de
PREGÃO, bem como seus anexos.
EMPRESA:_____________________________________________
REPRESENTANTE:_______________________________________
CPF: ___________________________CI:_____________________
CARIMBO E ASSINATURA
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PR 04/2007
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 09/02/2007
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Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : DPTO COMPRAS E LICITAÇÕES
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Objeto : AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, E, MATERIAL ESPORTIVO PARA ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO.
Status da Licitação
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05/02/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada