PREGÃO 53/2006 – Pregão
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2006
OBJETO : AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL(PBT) E ENSINO FUNDAMENTAL(PNAT), PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTE CARLO..
ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 14:30 horas, para abertura às 15:00 horas do dia 06/12/2006.
MENOR PREÇO POR LOTE.
INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sala de Licitações, Rod. SC 456, Km 15.
HORÁRIO: Das 13:00 às 19:00 horas.
TELEFONE No (0__49) 3546 0194 OU Home page: www.montecarlo.sc.gov.br
Monte CARLO, 20 de novembro de 2006.
ALBERTINHO MANGOLT
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2006
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006
A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que fará realizar e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 456, Km 15, às 14:30 horas do dia 06/12/2006 para abertura no mesmo dia às 15:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL(PBT) DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E ENSINO FUNDAMENTAL(PNAT), PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTE CARLO, conforme segue:
DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS:
LOTE 01
Educação Infantil
Item |
Produto |
Ed. Infantil |
|
01 |
Alho pct c/ 100grs.1º qualidade |
48 unid |
|
02 |
Batata bolsa 50 kg 1º qualidade |
8 unid |
|
03 |
Chá diversos |
24cx |
|
04 |
Café pct 500grs 1º qualidade |
96pcts |
|
05 |
Cenoura 1º qualidade |
144 kg |
|
06 |
Royal |
48 unid |
|
07 |
Laranja cx 20 kg 1º qualidade |
12 cx |
|
08 |
Ovos bandeixa c/ 30 unid 1º qualidade |
48 bandeijas |
|
09 |
Salsicha 1º qualidade |
240kg |
|
10 |
Farinha de biju 1º qualidade |
48 kg |
|
11 |
Leite em pó cx 24 unid |
1cx |
|
12 |
Macarrão 1kg 1º qualidade |
400pcts |
|
13 |
Sagu pct c/ 500grs |
320 unid |
|
14 |
Sal iodado |
96 kg |
|
15 |
Caldo de galinha |
240 unid |
|
16 |
Doce em pasta 1kg |
96 unid |
|
17 |
Margarina 1kg 1º qualidade |
96 unid |
|
18 |
Cereal pré-cozido pct 500grs |
128 pcts |
|
19 |
Leite longa vida de cx c/ 12 unid |
80 cx |
|
20 |
Coxa-sobre-coxa C/ 18KG |
72CX |
|
21 |
Achocolatado pct com 400grs |
240 unid |
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22 |
Beterraba kg 1º qualidade |
96kg |
|
23 |
Fermento pão pct 500grs |
24 unid |
|
24 |
Feijão kg 1º qualidade |
240 kg |
|
25 |
Farinha de milho pct 5kg 1º qualidade |
80 pct |
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26 |
Mamão 1º qualidade |
336kg |
|
27 |
Flocos a granel cx c/ 10 kg |
12 cx |
|
28 |
Carne moída 1º qualidade |
480KG |
|
29 |
Chuchu kg 1º qualidade |
96 kg |
|
LOTE 02
Educação Fundamental
Item |
Produto |
Ens. Fundamental |
|
01 |
Alho pct c/ 100grs.1º qualidade |
12 unid. |
|
02 |
Batata bolsa 50 kg 1º qualidade |
4 unid |
|
03 |
Chá diversos |
12cx |
|
04 |
Café pct 500grs 1º qualidade |
24pcts |
|
05 |
Cenoura 1º qualidade |
60 kg |
|
06 |
Royal |
12 unid |
|
07 |
Laranja cx 20 kg 1º qualidade |
12cx |
|
08 |
Ovos bandeixa c/ 30 unid 1º qualidade |
12 bandeijas |
|
09 |
Salsicha 1º qualidade |
120kg |
|
10 |
Farinha de biju 1º qualidade |
12kg |
|
11 |
Leite em pó cx 24 unid |
4 cx |
|
12 |
Macarrão 1kg 1º qualidade |
120 pcts |
|
13 |
Sagu pct c/ 500grs |
160 unid |
|
14 |
Sal iodado |
48 kg |
|
15 |
Caldo de galinha |
80unid |
|
16 |
Doce em pasta 1kg |
44 unid |
|
17 |
Margarina 1kg 1º qualidade |
48 unid |
|
18 |
Coxa-sobre-coxa C/ 18KG |
15CX |
|
19 |
Achocolatado pct com 400grs |
240uni |
|
20 |
Farinha de milho pct 5kg 1º qualidade |
32 pct |
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21 |
Chuchu kg 1º qualidade |
40kg |
|
IMPORTANTE
· Não será permitido a sub-contratação dos produtos.
· Será desclassificadas propostas com valor total do lote superior a R$11.754,62 para lote 01, e R$4.030,48 para lote 02.
2 – DO CREDENCIAMENTO
OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3.
2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
2.3 %u2013 Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).
2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2 e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.
3 – DA PROPOSTA
3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006
ENVELOPE Nº 01 – %u201CPROPOSTA DE PREÇOS%u201D
3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;
e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;
4 – DA HABILITAÇÃO
4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006
ENVELOPE N.º 02 – %u201CDOCUMENTAÇÃO%u201D
4.2 – Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Monte Carlo;
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;
f) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);
g) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 ° da Constituição Federal ( %u201Cproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;%u201D), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93.
4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis . Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:
a) A entrega dos produtos solicitados pelas secretarias nos prazos indicados pelas mesmas;
b) Entregar os produtos cotados, e em bom estado de conservação e que atendam as exigências do Edital;
c) Entregar os produtos da mesma marca cotada.
6 – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.
6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.
6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
6.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
6.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote .
6.16 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.
6.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
6.18 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
6.19 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
7 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 – A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR lote, desde que atendidas as exigências deste Edital.
· 7.2 %u2013 SERÁ DESCLASSIFICADA PROPOSTA COM VALOR SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO FIXADO por lote superior a R$11.754,62 para lote 01, e R$4.030,48 para lote 02.
8 %u2013 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 %u2013 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
8.2 %u2013 Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
8.3 %u2013 Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
9 %u2013 DO CONTRATO
9.1 – Será firmado Contrato com o proponente vendedor para entrega dos produtos no exercício de 2006, findando dia 31 de dezembro de 2006, o qual não sofrerá nenhum reajuste.
9.2 – O prazo para assinatura do Contrato é de 10 (dez) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.
10 – DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).
10.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.
10.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.7 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.8 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
10.9 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 – DA DOTAÇÃO
11.1 – A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2006 e terá as seguintes classificações orçamentárias:
Cód. Reduzido: 15
Unidade Orçamentária: 12.01
Proj. Atividade: 2.090
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E,
Cód. Reduzido: 84
Unidade Orçamentária: 07.01
Proj. Atividade: 2.024
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito mensalmente em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
12.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).
12.3 %u2013 O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
12.4 – Dar- se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.
:
12.5 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
13 – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 %u2013 O contrato oriundo deste Processo Licitatório, s erá administrado e fiscalizado pela Diretoria de Educação, seguindo as disposições da Legislação vigorante, bem como, as condições previstas neste instrumento, nos termos do Decreto 52/2004.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 – O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3546 0194, ou pessoalmente .
14.5 %u2013 São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I %u2013 Procuração;
b) ANEXO II %u2013 Proposta;
c) ANEXO III %u2013 Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.
d) ANEXO IV – Minuta do Contrato.
Monte Carlo, (SC), 20 de novembro de 2006.
ALBERTINHO MANGOLT
Pregoeiro
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006
PROCURAÇÃO
_______ _______, por meio de _________________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. ____________, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação _________, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.
_______, _____
______________________________________
E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006
PROPOSTA
lote Item Nome do material Marca do material Valor por item
01 01 ………………………… …………………………… R$……………… 01 02 ………………………… …………………………… R$………………
01 03 ………………………… …………………………… R$………………
01 04 ………………………… …………………………… R$………………
01 05 ………………………… …………………………… R$………………
01 06 ………………………… …………………………… R$………………
01 07 ………………………… …………………………… R$……………… 01 08 ………………………… …………………………… R$………………
01 09 ………………………… …………………………… R$………………
01 10 ………………………… …………………………… R$………………
01 11 ………………………… …………………………… R$………………
01 12 ………………………… …………………………… R$………………
01 13 ………………………… …………………………… R$……………… 01 14 ………………………… …………………………… R$………………
01 15 ………………………… …………………………… R$………………
01 16 ………………………… …………………………… R$………………
01 17 ………………………… …………………………… R$………………
01 18 ………………………… …………………………… R$………………
01 19 ………………………… …………………………… R$……………… 01 20 ………………………… …………………………… R$………………
01 21 ………………………… …………………………… R$………………
01 22 ………………………… …………………………… R$………………
01 23 ………………………… …………………………… R$………………
01 24 ………………………… …………………………… R$………………
01 25 ………………………… …………………………… R$……………… 01 26 ………………………… …………………………… R$………………
01 27 ………………………… …………………………… R$………………
01 28 ………………………… …………………………… R$………………
01 29 ………………………… …………………………… R$………………
TOTAL LOTE 01 R$__________
lote Item Nome do material Marca do material Valor por item
02 01 ………………………… …………………………… R$……………… 02 02 ………………………… …………………………… R$………………
02 03 ………………………… …………………………… R$………………
02 04 ………………………… …………………………… R$………………
02 05 ………………………… …………………………… R$………………
02 06 ………………………… …………………………… R$………………
02 07 ………………………… …………………………… R$………………
02 08 ………………………… …………………………… R$……………… 02 09 ………………………… …………………………… R$………………
02 10 ………………………… …………………………… R$………………
02 11 ………………………… …………………………… R$………………
02 12 ………………………… …………………………… R$………………
02 13 ………………………… …………………………… R$………………
02 14 ………………………… …………………………… R$………………
02 15 ………………………… …………………………… R$……………… 02 16 ………………………… …………………………… R$………………
02 17 ………………………… …………………………… R$………………
02 18 ………………………… …………………………… R$………………
02 19 ………………………… …………………………… R$………………
02 20 ………………………… …………………………… R$………………
02 21 ………………………… …………………………… R$………………
TOTAL LOTE 02 R$__________
DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Local e data………………………
Carimbo e assinatura
Representante da empresa
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
_______< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> ______CNPJ nº _________, sediada em _____< ENDEREÇO COMERCIAL>_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
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Local/Data: __________________, ______/_____/______ |
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Assinatura e Carimbo Representante da Empresa |
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OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006
(MINUTA CONTRATO Nº …./2006)
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Município de Monte Carlo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 95.996.104/0001-04 com sede sito à Rodovia SC 456, Km 15 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Antoninho Tiburcio Gonçalves, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa inscrita no CNPJ n° …………………….. representada neste ato pelo Sr. ………………….., brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade n°…………………., CPF n° ………………., residente e domiciliado em ………………, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:
Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 14/2006, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 – DO OBJETO
– O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL(PBT) DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL, E ENSINO FUNDAMENTAL(PNAT), PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTE CARLO
CLÁUSULA SEGUNDA %u2013 DA EXECUÇÃOA CONTRATADA deverá entregar os produtos nos locais e quantidades determinados pelo departamento de compras e licitações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR POR LOTE O valor do LOTE 01 é de R$…………………………..; e do LOTE 02 É DE r$…………………………………….., PERFAZENDO UM TOTAL GERAL DE r$………………….
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
§ 1 º. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
§ 2 º. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica %u2013 e/ou CPF/MF – Cadastro Pessoa Física, constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).
§ 3 º. O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.
§ 4 º. dar- se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento :
§ 5 º. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO
Para o objeto desse contrato não haverá nenhum reajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2006 e terá a seguinte classificação orçamentária:
Cód. Reduzido: 15
Unidade Orçamentária: 12.01
Proj. Atividade: 2.090
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E,
Cód. Reduzido: 84
Unidade Orçamentária: 07.01
Proj. Atividade: 2.024
Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Único – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA NONA %u2013 DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente Contrato terá vigência do dia da assinatura do presente contrato até 31/12/2006 OU a entrega total dos materiais licitados .
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A entrega dos produtos será fiscalizada, medida e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes sempre que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA %u2013 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
É responsabilidade da CONTRATADA:
a) Entregar os produtos objetos do presente processo licitatório de acordo com as marcas e condições oferecidas na proposta;
b) Entregar os produtos em ótimo estado de conservação;
c) Entregar as quantidades solicitadas pelo departamento de compras nos dias e locais solicitados;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequëntes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA %u2013 DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato s erá administrado e fiscalizado pelo Departamento de Compras e Licitações seguindo o disposto na Legislação vigente, as cláusulas aqui contidas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Fraiburgo, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Monte Carlo, de de 2006.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome:_________________
Nome:_________________ TERMO DE RECEBIMENTO
Declaramos ter recebido no dia ____/____/____,
a integra do processo Licitatório Nº 53/2006 na modalidade de
PREGÃO, bem como seus anexos.
EMPRESA:_____________________________________________
REPRESENTANTE:_______________________________________
CPF: ___________________________CI:_____________________
CARIMBO E ASSINATURA
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PREGÃO 53/2006
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 06/12/2006
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Local : DPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : DPTO COMPRAS E LICITAÇÕES
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Objeto : AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL(PBT) E ENSINO FUNDAMENTAL(PNAT), PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTE CARLO..
Status da Licitação
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05/02/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada