PREGÃO 13/2006 – Pregão

 


AVISO DE LICITAÇÃO


 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2006


 


OBJETO : AQUISIÇÃO DE UM VEICULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, COM CAPACIDADE PARA 15 PASSAGEIROS MAIS MOTORISTA, ANO MODELO 2006, ZERO QUILOMETROS DE FABRICAÇÃO NACIONAL.


 


ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 09:30 horas, para abertura às 10:00 horas do dia   18/10/2006.


MENOR PREÇO UNITÁRIO


INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sala   de Licitações, Rod. SC 456, Km 15.


HORÁRIO: Das 13:30 às 17:30 horas.


TELEFONE No (0__49) 3546 0194, ou ainda pela página do município na Internet(www.montecarlo.sc.gov.br)         


 


 


Monte CARLO, 04 de outubro de 2006.


 


 


ALBERTINHO MANGOLT


Pregoeiro


   


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO


PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2006


  PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2006


 


A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que fará realizar e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 456, Km 15,   às 09:30 horas do dia 18/10/2006, para abertura no mesmo dia às 10:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.


 


1 DO OBJETO


AQUISIÇÃO DE UM VEICULO ZERO(0) QUILOMETROS, ANO E MODELO 2006, FABRICAÇÃO NACIONAL, MOTOR A DIESEL TURBOUNTERCOOLER INJEÇÃO ELETRÔNICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM CAPACIDADE PARA 15 PASSAGEIROS MAIS MOTORISTA, MOTOR COM POTENCIA NÃO INFERIOR A 125 CV, 05 MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ, FREIO A DISCO NAS QUATRO(04) RODAS, BANCOS FIXOS ESTOFADOS COM SINTO DE SEGURANÇA, PORTA LATERAL PARA PASSAGEIROS,   COM TETO ALTO NÃO INFERIOR A 1,80 M, COM AR QUENTE E APARELHO DE CD, COM ETIQUETAMENTO PADRÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAS E TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEI DE TRANSITO VIGENTE, E GARANTIA DE 12 MESES.


 


2 DO CREDENCIAMENTO


OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3.


 


2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.


 


2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, autenticados, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.


 


2.3 %u2013 Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).


 


2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2   e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.


 


2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.


 


3 DA PROPOSTA


3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:


 


RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC


PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2006


ENVELOPE Nº 01 – %u201CPROPOSTA DE PREÇOS%u201D


 


3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:


a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;


 


b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;


c) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal;


d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;


e) conter prazo de entrega do bem;


f) conter discriminados em moeda corrente nacional o preço do   item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;


 


 


4 DA HABILITAÇÃO


4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:


                                                                                                                 


RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC


PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2006


ENVELOPE N.º 13 – %u201CDOCUMENTAÇÃO%u201D


 


4.2 – Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:


a)      Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);


b)      Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;


c)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;


d)      Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;


e)      Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);


   f)   Certificado de Cadastro de fornecedor na Prefeitura de Monte Carlo;


g)      Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 ° da Constituição Federal ( %u201Cproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;%u201D), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93;



 

4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis . Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.


 


5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA


5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:


 


a) A entrega do bem no prazo oferecido na proposta especificada no item 3.2 alínea %u201Ce%u201D ;


 


b) Entregar o veiculo objeto do presente processo em bom estado de conservação, inclusive dos pneus;


 


c) Entregar o veiculo com todas as especificações do edital e da proposta oferecida.


 


 


6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO


6.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.


 


6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.


 


6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.


 


6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.


 


6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.


 


6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.


 


6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.


 


6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.


 


6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.


 


6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.


 


6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.


 


6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.


 


6.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.


 


6.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.


 


6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes.


 


6.16 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar.


 


6.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.


 


6.18 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.


 


6.19 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.


 


7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO


7.1 – A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, desde que atendidas as exigências deste Edital.


7.2 %u2013 SERÁ DESCLASSIFICADA PROPOSTA COM VALOR SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO FIXADO.


 


8 %u2013 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL


8.1 %u2013 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.


 


8.2 %u2013 Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.


 


8.3 %u2013 Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.


 


9 %u2013 DO CONTRATO


9.1 – Será firmado Contrato com o proponente vendedor para entrega do objeto.


 


9.2 – O prazo para assinatura do Contrato é de 10 (dez) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.


 


 


10 DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS


10.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias   para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.


 


10.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.


 


10.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.


 


10.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).


 


10.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.


 


10.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.


 


10.7 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:


a) advertência;


b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;


c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.


 


10.8 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.


 


10.9 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.


 


 


11 DA DOTAÇÃO


11.1 – A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2006 e terá a seguinte classificação orçamentária:


100 07.01 2.021 4.4.90.00.00.00.00.00


 


12 DO PAGAMENTO


12.1 – O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito 30 e 60 dias em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega do bem e   da respectiva Nota Fiscal.


 


12.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).


 


12.3 %u2013 O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.


 


12.4 – dar- se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.


:


12.5 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.


 


12.6 %u2013 O pagamento só será efetuado após a apresentação das Certidões Negativas de Débitos do FGTS e INSS, juntamente com cópia autenticada da guia da GEFIP/SEFIP, anexas a nota fiscal.


 


13 – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO


13.1 %u2013 O contrato oriundo deste Processo Licitatório, s erá administrado e fiscalizado pela Diretoria de Compras e Licitações, seguindo as disposições da Legislação vigorante.


 


14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


14.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.


 


14.2 – O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.


14.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.


 


14.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3546 0194, ou pessoalmente .


 


14.5 %u2013 São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:


 


a)      ANEXO I %u2013 Procuração;


b)      ANEXO II %u2013 Proposta;


c)       ANEXO III %u2013 Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.


d)      ANEXO IV – Minuta do Contrato.


 


 


 


Monte Carlo, (SC), 04 de outubro de 2006.


 


 


 


ALBERTINHO MANGOLT


Pregoeiro


 


 


 


 


            


      


 



 

ANEXO I

 


 


 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2006


 


 


 

PROCURAÇÃO

 


 


 


_______ _______, por meio de _________________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. ____________, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação _________, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.


 


 


 


 


_______, _____


 


 


 


 


 


 


______________________________________


     


                    E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>


OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório



 

ANEXO II

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2006

 


PROPOSTA


 


1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:


 






Razão Social: _______________________________________________________


Nome de Fantasia:____________________________________________________


Endereço: __________________________________________________________


Bairro: ________________________Município:_____________________________


Estado: __________   CEP: ____________________________________________ Fone/Fax:__________________________________________________________


CNPJ: _____________________________________________________________


Inscrição Estadual: ___________________________________________________


Inscrição Municipal___________________________________________________


 


 


2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:


Prazo de validade da proposta: ______ dias.


(prazo mínimo: 60 (sessenta) dias).


Prazo de Entrega: _______________________________________________ .


(prazo máximo): 30 dias.


 


 


3. DECLARAÇÃO:


Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.

               Carimbo e assinatura

         Representante da empresa


                                                                                                                 


OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório


 


 


 


Continua


 


 


 


 


 


ANEXO III


 


PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2006


 


DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO


 


 


 


 


_______< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> ______CNPJ nº _________, sediada em _____< ENDEREÇO COMERCIAL>_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.


 


 


 









































 


 


Local/Data: __________________, ______/_____/______


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


…………………………………………………………………


 


 


 


                  Assinatura e Carimbo


              Representante da Empresa


 


 


 


OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


 


ANEXO IV


PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2006


 


(MINUTA CONTRATO Nº   …./2006)


 


Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Município de Monte Carlo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 95.996.104/0001-04 com sede sito à Rodovia SC 456, Km 15 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Antoninho Tiburcio Gonçalves, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa   inscrita no CNPJ n° …………………….. representada neste ato pelo Sr. ………………….., brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade n°…………………., CPF n° ………………., residente e domiciliado em ………………, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:


 


 


Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 13/2006, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.


 


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE UM VEICULO ZERO(0) QUILOMETROS, ANO E MODELO 2006, FABRICAÇÃO NACIONAL, MOTOR A DIESEL TURBOUNTERCOOLER INJEÇÃO ELETRÔNICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM CAPACIDADE PARA 15 PASSAGEIROS MAIS MOTORISTA, MOTOR COM POTENCIA NÃO INFERIOR A 125 CV, 05 MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ, FREIO A DISCO NAS QUATRO(04) RODAS, BANCOS FIXOS ESTOFADOS COM SINTO DE SEGURANÇA, PORTA LATERAL PARA PASSAGEIROS,   COM TETO ALTO NÃO INFERIOR A 1,80 M, COM AR QUENTE E APARELHO DE CD, COM ETIQUETAMENTO PADRÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAS E TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEI DE TRANSITO VIGENTE, E GARANTIA DE 12 MESES.


 


CLÁUSULA SEGUNDA – Prazo de entrega


A contratada obriga-se a entregar o objeto do presente contrato, na forma do edital nº 50/06, através de Autorização de Fornecimento expedida pelo Departamento de Compras e Licitações.


 


CLÁUSULA TERCEIRA %u2013   Forma de Pagamento


Dá-se como valor para o presente Contrato o valor de R$ …………………….(……..,……………………………..).

 

§ 1º O pagamento será feito em uma única parcela, 30 (trinta) dias após a entrega do bem e a respectiva Nota Fiscal ao Departamento de Contabilidade, juntamente com os comprovantes de regularidade com o INSS e o FGTS e apresentação das CNDs.


 


CLÁUSULA QUARTA %u2013 Da atualização por inadimplemento


Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores poderão ser corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias com observância ao que dispõe o art. 117 da Constituição Estadual e no art. 40, inciso XIV, alínea %u201Cc%u201D da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.


 


CLÁUSULA QUINTA %u2013 Das Obrigações das Partes


1 %u2013 DO CONTRATO


a) Realizar os fornecimentos estabelecidos no presente contrato de acordo com a proposta apresentada PREGÃO PRESENCIAL n° 01/2006, do dia 10 de fevereiro de 2006 e na forma e condições estabelecidas no Edital nº 14/2006 e neste Contrato de nº;


b) Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesas de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes ao cumprimento do objeto deste Contrato;


c) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados a Contratante ou a terceiros, pelo seus prepostos, advindo de imperícia, negligência ou imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos fornecimentos;


d) Fornecer o objeto com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;


e) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, na execução do Objeto deste Contrato;


f) O fornecedor deverá garantir a entrega do produto cotado, quanto à marca, qualidade e características.


 


2 %u2013 DA CONTRATANTE


a) Emitir as ordens/autorização de fornecimento do objeto licitado;


b) Pagar ao Contratado, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado;


 


CLÁUSULA SÉTIMA %u2013 Dotação Orçamentária


As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento:


100 07.01 2.021 4.4.90.00.00.00.00.00


CLÁUSULA OITAVA – Da Resilição


Desde que o interesse público assim o exija, o   CONTRATANTE poderá promover a resilição deste contrato, a qualquer momento, desde que através de notificação com 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer penalidade, a não ser o pagamento do percentual pelos serviços até então realizados e efetivamente recebidos pelo CONTRATANTE.


 


CLÁUSULA NONA   – Da Rescisão


A inexecução total ou parcial deste contrato ou o descumprimento de qualquer uma de suas clausulas ou condições, do convencionado no PREGÃO PRESENCIAL 13/2006 ou na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, dará direito a parte prejudicada de imediatamente rescindir este contrato, arcando a parte prejudicada com   as perdas e danos que vierem a ser apuradas.


 


CLÁUSULA DÉCIMA – Das sanções administrativas


As sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária em participar de licitações, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993.


§ 1º A penalidade de advertência será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar dano ao Contratante ou a terceiros.


§ 2º A Contratada estará sujeita às seguintes multas :


I %u2013 10% (dez por cento) ao dia, até o limite máximo de 2 (dois) dias, sobre o valor do bem licitado, pelo atraso na entrega do mesmo e


II %u2013 10% (dez) por cento do valor da oferta, caso deixe de entregar o objeto licitado.


§ 3º A multa prevista no parágrafo anterior será deduzida quando do pagamento das Notas Fiscais/Faturas.


§ 4º A penalidade de suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração será aplicada à Contratada quando:


I %u2013 fizer declaração falsa;


II %u2013 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;


III %u2013 ensejar o retardamento da execução do objeto;


IV %u2013 não mantiver a proposta;


V %u2013 falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;


VI %u2013 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;


VII %u2013 fornecer o objeto licitado em desconformidade com o especificado;


VIII %u2013 descumprir os prazos e condições previstas neste   instrumento.


§ 5º A punição definida no parágrafo anterior será por até 5 (cinco) anos.


§ 6º A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada nos casos em que o Contratante , após análise dos fatos, constatar que a Contratada praticou falta grave.


§ 7º A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.


§ 8º As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.


§ 9º Na aplicação das penalidades acima serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.


§ 10. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo Contratante , a Contratada ficará isenta das penalidades.


§ 11. Além das penalidades acima citadas, a Contratada ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do Contratante .


 


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – D a inexecução e da rescisão


A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos:


I %u2013 por ato unilateral e escrito do Contratante , nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;


II %u2013 amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; e


III %u2013 judicialmente, nos termos da legislação vigente.


§ 1º O descumprimento, por parte da Contratada , de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.


§ 2º A rescisão do contrato, com base no inciso I desta cláusula, sujeita a Contratada à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas.


 


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Foro %u2002


Para questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Fraiburgo (SC), com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser.


Por estarem justos e contratados, firmam o presente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma sem emendas ou rasuras, para que produza seus Jurídicos e legais efeitos.


 


Monte Carlo (SC) %u2002


 


CONTRATANTE                                                   CONTRATADA


TESTEMUNHAS:


 


PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO


 


EDITAL ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/2006


  PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2006


 


 


A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que fará realizar e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 456, Km 15,   às 09:30 horas do dia 18/10/2006, para abertura no mesmo dia às 10:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.


 


 


1 DO OBJETO


AQUISIÇÃO DE UM VEICULO ZERO(0) QUILOMETROS, ANO E MODELO 2006, FABRICAÇÃO NACIONAL, MOTOR A DIESEL TURBOUNTERCOOLER INJEÇÃO ELETRÔNICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM CAPACIDADE PARA 15 PASSAGEIROS MAIS MOTORISTA, MOTOR COM POTENCIA NÃO INFERIOR A 114 CV, 05 MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ, FREIO A DISCO NAS QUATRO(04) RODAS, BANCOS FIXOS ESTOFADOS COM SINTO DE SEGURANÇA, PORTA LATERAL PARA PASSAGEIROS,   COM TETO ALTO NÃO INFERIOR A 1,80 M, COM AR QUENTE E APARELHO DE CD, COM ETIQUETAMENTO PADRÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAS E TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEI DE TRANSITO VIGENTE, E GARANTIA DE 12 MESES.


 


 


ANEXO IV


PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2006


 


(MINUTA CONTRATO Nº   …./2006)


 


 


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO


O presente Contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE UM VEICULO ZERO(0) QUILOMETROS, ANO E MODELO 2006, FABRICAÇÃO NACIONAL, MOTOR A DIESEL TURBOUNTERCOOLER INJEÇÃO ELETRÔNICA, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM CAPACIDADE PARA 15 PASSAGEIROS MAIS MOTORISTA, MOTOR COM POTENCIA NÃO INFERIOR A 114 CV, 05 MARCHAS A FRENTE E UMA RÉ, FREIO A DISCO NAS QUATRO(04) RODAS, BANCOS FIXOS ESTOFADOS COM SINTO DE SEGURANÇA, PORTA LATERAL PARA PASSAGEIROS,   COM TETO ALTO NÃO INFERIOR A 1,80 M, COM AR QUENTE E APARELHO DE CD, COM ETIQUETAMENTO PADRÃO DE VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAS E TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS PELA LEI DE TRANSITO VIGENTE, E GARANTIA DE 12 MESES.


 


            As demais cláusulas, itens e anexo permanecem inalterados na sua forma original.


 


Monte Carlo, 16 de outubro de 2006.


 


 


ALBERTINHO MANGOLT


Presidente Comissão de Licitação


 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PREGÃO 13/2006

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 18/10/2006

  • Local : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : DPTO COMPRAS E LICITAÇÕES

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE UM VEICULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR, COM CAPACIDADE PARA 15 PASSAGEIROS MAIS MOTORISTA, ANO MODELO 2006, ZERO QUILOMETROS DE FABRICAÇÃO NACIONAL.EDITAL COM ADITIVO NO FINAL DO MESMO.

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada