TP 08/2006 – Tomada de Preços
MUNICIPIO DE MONTE CARLO
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 48/2006
TOMADA DE PREÇO N. 08/2006
O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, CNPJ n. 95.996.104/0001-04, torna público aos interessados que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO, por execução direta, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada ao recebimento de propostas para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETAR E DAR DESTINAÇÃO FINAL AOS RESIDUOS SÓLIDOS( LIXO) URBANO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO, em conformidade com a Lei n. 8.666, de 21-6-93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988.
1 – TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1 -As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do elemento de despesa 3.3.90.00.00.00.00.00 – do orçamento do Município de Monte Carlo para o exercício de 2006.
1.2 – Do objeto -Execução de serviços de Coleta e destinação final do lixo no âmbito do Município de Monte Carlo, conforme Projeto, quantidades e roteiro em anexo.
1.3 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO – O prazo de execução dos serviços licitados será continuo, a iniciar-se na assinatura do contrato e findando em 31/12/2006.
1.4 -A cópia do Edital, será disponibilizado e poderá ser retirado no seguinte endereço: Rodovia SC 456, Km 15 – Centro -Monte Carlo-sc. Fone 049 3546 0194, ou ainda na pagina www.montecarlo.sc.gov.br.
1.5 – Considerar-se-á manifesto desinteresse quando a empresa não se manifestar através de sua proposta ou correspondência explicativa até o dia da abertura da licitação.
1.6 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar com o Município de Monte Carlo, bem como os consórcios de empresas (qualquer que seja sua forma de constituição).
1.7 – Serão realizadas três coletas por semana (segunda, quarta e sexta), num total de 14 toneladas por dia e um total aproximado de 180 toneladas por mês.
2 – DA ENTREGA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 – O envelope n. 1- HABILITAÇÃO e o envelope n. 2 – PROPOSTA deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, até as 09:30hs do dia 05/10/2006, na Seção de Licitação (no endereço citado no inciso 1.4), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE N. 1 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
TELEFONE E FAC-SÍMILE
TOMADA DE PREÇOS N. 08/2006
.
b) ENVELOPE N. 2 – PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
TELEFONE E FAC-SÍMILE
TOMADA DE PREÇOS N 08/2006.
3 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: HABILITAÇÃO E PROPOSTA
I – Os envelopes deverão ser entregues até as 09:30 horas do dia 05/10/2006, na Seção de Licitação (conforme endereço citado no subitem 1.4).
II – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, considerada aquela que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a sua entrega.
4 – DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
I – Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, com credencial específica apresentada separadamente dentro ou fora do envelope n. 1 – HABILITAÇÃO.
II – Se a empresa for representada por seu proprietário, deverá este apresentar documento, no original ou em cópia autenticada, que comprove tal condição.
III – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado por meio de procuração ou termo de credenciamento.
IV – A procuração ou termo de credenciamento deverá conter a indicação do signatário com firma reconhecida e ser apresentada no original ou em cópia autenticada, acompanhada de documento que comprove os poderes do signatário.
V- A procuração pública dispensa o reconhecimento de firma do signatário.
VI -Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
VII – A ausência de representação ou a apresentação incorreta do credenciamento não inabilitará a licitante, mas obstará o representante de responder por esta no transcurso do certame.
VIII – A licitante poderá, em qualquer fase da licitação (sessão), credenciar um representante ou substabelecer a outro em substituição àquele que a representava.
IX -Tendo como um dos princípios o da celeridade processual, a Comissão solicita as licitantes que efetivamente se façam presentes nas sessões e que os representantes tenham poderes decisórios.
5 -DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE N. 1 – HABILITAÇÃO
I – A Sessão Pública ocorrerá às 10:00 horas do dia 05/10/2006, na Sala de Licitações (conforme endereço citado no subitem 1.4).
II – A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação, os quais serão rubricados e examinados pelos representantes das licitantes, devidamente credenciados que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
III – A Comissão, a seu critério, procederá ao julgamento da Habilitação na sessão.
IV – Caso na sessão estejam presentes os representantes legais de todas as licitantes, e houver desistência unânime da interposição de recurso quanto ao julgamento proferido, a Comissão procederá à abertura do envelope n. 2 – Proposta das empresas habilitadas. Neste interregno, serão devolvidos os envelopes n. 2 – Propostas das licitantes inabilitadas.
V – Na hipótese da não realização do julgamento na sessão, os envelopes n. 2 – Proposta, serão rubricados em seus lacres pela Comissão e pelos representantes presentes, para serem guardados até a data de sua abertura.
VI – Concluída a sessão, será lavrada ata circunstanciada, a qual será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados, na qual constarão as eventuais observações.
VII- A inabilitação importa em preclusão do direito de participar da segunda fase da licitação.
6 – DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE N. 2 %u2013 PROPOSTA
I – Não ocorrendo na mesma sessão a abertura dos envelopes n. 1 – Habilitação e n. 2 – Proposta, a Comissão, após transcorrido o prazo recursal quanto à primeira fase, comunicará às licitantes habilitadas, a data para a abertura dos envelopes n. 2 – Proposta.
II -No dia e hora marcados, reunir-se-á a Comissão de Licitação que procederá à abertura dos envelopes PROPOSTAS, devidamente identificados, das empresas habilitadas, as quais serão rubricadas e examinadas pelos representantes das licitantes que se encontrarem presentes e pelos membros da Comissão.
III – Nesta sessão serão devolvidos os envelopes n. 2 – PROPOSTA intactos em seus fechos das licitantes inabilitadas. Caso as licitantes não o façam, ficarão os envelopes disponíveis para retirada na Seção de Licitação, no endereço descrito no subitem 1.4, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da licitante, serão os envelopes inutilizados, independente de qualquer aviso ou notificação.
IV – Será lavrada ata circunstanciada da sessão de abertura das PROPOSTAS, que será assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados, e na qual constarão as eventuais observações.
V – As PROPOSTAS serão analisadas, avaliadas e classificadas pela Comissão de Licitação, com base nas exigências e especificações expressas no Edital.
7 – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1 – Carta de Apresentação
I – Carta de apresentação (facultativa) contendo a razão social da proponente, a modalidade e o número desta licitação, o nome e a assinatura do responsável, bem como o telefone, fac-símile e e-mail, se houver, para contato. A carta de apresentação tem a finalidade de facilitar o contato da Comissão com a proponente.
7.2 – Regularidade Fiscal
I – Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal;
II – Certidão quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Federal;
III – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
IV – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
V – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito CND) com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991;
VI – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990.
7.4 – Qualificação Econômico-Financeira
I – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devendo comprovar:
a) Patrimônio Líquido de no mínimo R$ 200.000,00 (duzentos mil) reais;
b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 2,50, calculados pela fórmula abaixo descrita:
ILC = AC / PC
c) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 2,50, calculados pela fórmula abaixo descrita:
ILG = AC ARLP / PC PELP
Observações:
1. Serão considerados como na forma da lei o balanço patrimonial assim apresentado:
a) publicado no Diário Oficial; ou
b) publicado em Jornal; ou
c) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
d)por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede (matriz ou filial) ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
2. O balanço patrimonial deverá estar carimbado e assinado, pelo(s) responsável(is) legal(is) da empresa e pelo(s) contabilista(s), identificado(s) com o n.º do registro no CRC;
3. Legendas: AC – Ativo Circulante; PC – Passivo Circulante; ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PELP –Passivo Exigível a Longo Prazo.
4. Será inabilitada a proponente que apresentar o índice de liquidez corrente, bem como o geral menores que 2,50, a partir da aplicação das fórmulas descritas anteriormente.
5. Não serão admitidos arredondamentos para obtenção dos índices.
II – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelos distribuidores da sede da Comarca da pessoa jurídica.
7.5 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988
I – Documento declarando que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser utilizado o modelo em anexo.
7.6 – Qualificação Técnica
I – Certidão de Registro e Regularidade da proponente no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
II – O(s) Técnico(s) Profissional(is) de Nível Superior responsável(is) pelos serviços e pela empresa, com registro na Certidão de Pessoa Jurídica (emitida pelo CREA), deverá(ão) comprovar sua capacitação técnica por meio de Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA, que tenha(m) executado serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação:
a) caso o Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa seja proprietário/sócio da empresa, deverá comprovar o vínculo por meio da “Certidão Simplificada” emitida pela Junta Comercial do Estado ou do contrato social ou alteração contratual, em vigor;
b) se o Técnico Profissional de Nível Superior responsável pelos serviços e pela empresa não for o proprietário/sócio, deverá comprovar o vínculo por meio de:
b.1) cópia do registro na Carteira de Trabalho, consistindo na apresentação das partes referentes a identificação do profissional e do contrato de trabalho; ou
b.2) contrato de prestação de serviços firmado com a proponente em data anterior a, no mínimo, 60 (sessenta) dias da abertura desta licitação, acompanhado da ART (Anotação Responsabilidade Técnica) para comprovação do referido prazo.
III – Comprovar, mediante atestado ou certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhada da Certidão de Acervo Técnico respectiva, que tenha a proponente executado, individualmente, serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação, ou seja, ter realizado a coleta, o transporte e a destinação final de resíduos sólidos de no mínimo 180 toneladas/mês;
IV – Comprovação de possuir aterro sanitário, devidamente licenciado pela FATMA, onde a empresa licitante pretenda realizar a destinação final dos resíduos sólidos do Município. Tal comprovação se dará através da Licença Ambiental de Operação (LAO) expedido pelo órgão ambiental responsável. Caso a empresa licitante não seja proprietária de um aterro sanitário deverá apresentar contrato com outra empresa que possua o referido local devidamente licenciado pela FATMA, para o destino final de resíduos sólidos.
V – Declaração de visita ao local da obra, visada e supervisionada pelo Secretário de Administração e Finanças do Município de Monte Carlo.
VI – Declaração da empresa de que será colocado à disposição um profissional de nível superior (das áreas de engenharia civil ou sanitária), como responsável técnico pela execução dos serviços, em cujo nome será recolhida as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTS.
VII -Declaração da empresa indicando que serão disponibilizados maquinários e equipamentos, bem como pessoal especializado e essencial para o bom e fiel cumprimento do objeto do presente edital.
8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
8.1 -O envelope n. 2 -PROPOSTA deverá conter a proposta da licitante, a ser apresentada na forma estabelecida no item 10 -PROPOSTA.
8.2 -As proponentes deverão apresentar apenas uma proposta.
8.3 -As propostas não poderão conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas que possam dificultar o reconhecimento de sua caracterização, considerada indispensável ao respectivo julgamento.
8.4 – Não serão aceitas, nem levadas em consideração, as propostas encaminhadas por telegramas, radiogramas, aerogramas, correio eletrônico ou fac-símile.
9 – DA PROPOSTA
9.1 -No envelope fechado e/ou lacrado n. 2 – PROPOSTA – deverá conter a proposta, emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada; preferencialmente, rubricadas e paginadas (exemplo: 1/5, 2/5….5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos:
I – modalidade e o número desta licitação
II – identificação (razão social), endereço, telefone, fac-símile, e-mail, se houver e o número do CNPJ da proponente;
III – nome do banco, número da agência e da conta corrente;
IV – a assinatura do representante legal da empresa;
V – na apresentação da proposta, a empresa deverá obedecer a mesma seqüência numérica adotada para os itens constantes do memorial descritivo e planilha orçamentária, fornecidos nesta licitação;
VI – prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;
VII – prazo de execução dos serviços: 3(tres) meses a contar do recebimento da Ordem de Serviço e findando-se em 31/12/2006;
9.2 – Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução dos serviços e especificações, como o fornecimento de equipamentos e veiculos e mão-de-obra necessários, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
9.3 – Caso os prazos estabelecidos nesta licitação não estejam expressamente indicados na proposta estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
9.4 – Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às especificações técnicas. Nesse particular, não serão consideradas pelo Município de Monte Carlo quaisquer alegações que a contratada venha a fazer relativamente às dificuldades não previstas na elaboração de sua proposta. Assim, entende-se que a contratada, no decorrer da licitação, examinou cuidadosamente os seus documentos e compreendeu todas as suas disposições, efetuou todas as interpretações, deduções e conclusões para definição do custo de execução da obra e que formulou para si própria uma estimativa correta das peculiaridades locais que possam influir no cumprimento do avençado, de maneira que qualquer eventual falha de sua parte não a isentará das obrigações assumidas, independentemente de suas dificuldades.
9.5 – O valor da proposta não poderá ser superior a R$ 15.140,00(quinze mil cento e quarenta reais), conforme planilha de orçamento sintética anexa a este edital, sob pena de ser desclassificada a proposta oferecida com valor superior.
10 -DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
10.1 – No julgamento, a Comissão levará em consideração as normas e condições estabelecidas no presente edital e seus anexos, os dispositivos da Lei n. 8.666/93 e legislação pertinente, quanto for o caso.
10.2 – O julgamento final da licitação será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos envelopes.
10.3 – É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na habilitação ou na proposta.
10.4 – Da Análise e do Julgamento da Habilitação
10.4.1 – O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, sendo procedida à análise dos documentos apresentados pelos proponentes, sob os aspectos quantitativos e formais, de conteúdo, da vigência e veracidade.
10.4.2 – Resultará da reunião um parecer que indicará as licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com exposição dos motivos que fundamentarem a decisão da Comissão.
10.5 – Da Análise e do Julgamento da Proposta
10.5.1 – No julgamento das propostas a Comissão levará em consideração o critério de menor preço global, obedecidas às normas e condições do edital e seus anexos, e os dispositivos contidos na Lei n. 8.666/93.
10.5.2 – A análise das propostas das licitantes habilitadas será realizada em recinto fechado, restringindo-se aos membros da Comissão de Licitação. Serão analisados e conferidos os preços e a exeqüibilidade das propostas.
10.5.3 – Havendo divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o preço unitário, considerando-se duas casas após a vírgula. Na divergência entre os preços unitários do mesmo item e do preço numérico e por extenso, prevalecerá o de menor valor.
10.5.4 – Serão desclassificadas as propostas:
I – que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;
II – com valor global manifestamente inexeqüíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
III – que tiverem prazo de validade inferior ao previsto nesta licitação;
IV -que tiverem cotação em moeda estrangeira;
V – que estipularem pagamento antecipado;
VI – que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;
VII – com valor acima do estabelecido na planilha de orçamento sintética;
VIII – que omitirem materiais ou serviços, bem como as marcas dos materiais, ou colocarem a expressão material de qualidade similar ou equivalente em mais de 2% (dois por cento) do seu valor global, com base na planilha orçamentária e/ou no memorial descritivo fornecidos pelo Município de Monte Carlo;
10.5.5 -Verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no §2º, do art. 3º da Lei n. 8.666, de 21/6/1993, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
10.5.6 – Concluído o julgamento, será elaborado:
I – Mapa Comparativo de Preços, destacando-se, apenas, o valor global de cada proposta;
II – Parecer indicando as propostas classificadas por ordem crescente e/ou desclassificadas.
10.5.7 – A omissão, erro ou exclusão de serviços ou quantidades na proposta, ou nos orçamentos discriminados de quaisquer itens contidos nos memoriais descritivos e demais elementos técnicos fornecidos pelo Município de Monte Carlo, não exime a contratada de executá-los dentro do preço proposto.
10.5.8 – A adjudicação da proposta classificada em primeiro lugar somente ocorrerá após a decisão classificatória, esgotados os prazos dos recursos administrativos.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – O objeto desta licitação será contratado com a proponente classificada em primeiro lugar.
11.2 – A proponente vencedora, após adjudicação e homologação, será notificada para assinatura do contrato.
11.3 – A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto para a contratação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-as as penalidades previstas no item 18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 – O pagamento processar-se-á em conformidade com a minuta contratual anexa.
13 – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO
13.1 – Os serviços contratados por meio da presente licitação serão realizados na forma de execução indireta no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
13.2 – O prazo máximo para execução do objeto da presente licitação será de 03(tres) meses, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 2 (dois) dias úteis para dar início aos trabalhos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado o contrato por mais 60 meses conforme artigo 57 inciso II da lei 8666/93, corrigidos pelo IGPM.
13.3 – A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e da mesma forma aprovadas pelo Município de Monte Carlo.
13.4- Os atrasos na execução dos serviços, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade desta prefeitura, desde que comprovados na época oportuna, dentro da vigência do prazo contratual.
13.5 – Todos os equipamentos e veículos deverão ser fornecidos pela contratada, bem como todos os custos de aquisição e transporte. Os equipamentos e serviços deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
14 – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1 – O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, por pessoa designada, sendo que:
a) a fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços, o que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
b) a fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade.
15 – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
15.1 – Cabe ao Município:
I – definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo edital e anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
II – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;
III – tomar todas as providências necessárias à abertura do processo licitatório;
IV – fiscalizar a execução dos serviços;
V – dar condição de execução do objeto deste contrato.
16 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
16.1 – Cabe à contratada:
I – executar o objeto de acordo com a proposta apresentada no processo licitatório;
II – assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, veículos, mão-de-obra, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao Município de Monte Carlo ou a terceiros;
III – fornecer serviços de qualidade de acordo com as normas vigentes;
IV – não subcontratar a execução do objeto desta licitação;
V – retirar, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela fiscalização; desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito diariamente;
VI – cumprir todas as exigências das Leis e Normas atinentes à Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem na execução dos serviços licitados;
VII – facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços que serão realizadas pelos engenheiros do contratante, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
VIII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – Pelo atraso injustificado e pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666 de 21-6-93.
I – multas:
a) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato – limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso no fornecimento/instalação do objeto licitado, sendo descontada de imediato quando do pagamento da nota fiscal;
b) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato – limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso na coleta do lixo desacordo com o definido neste edital, sendo descontada de imediato quando do pagamento da fatura;
c) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato – limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso na substituição do produto que venha a apresentar defeitos durante o prazo de validade- (garantia), contados a partir da notificação para a troca.
d) 10% (dez por cento) do valor do instrumento do contrato no caso de desistência de fornecimento, que se caracteriza após decorridos 10 (dez) dias do término do prazo de entrega/substituição dos produtos, sem manifestação por escrito da CONTRATADA, ou com justificativa não aceita pela Administração.
e) No caso das alíneas c%u201D e %u201Cd%u201D, a Administração encaminhará, após o transcurso do prazo para a substituição, notificação de cobrança à Contratada, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cobrança judicial.
II -advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo ou que venham a causar dano a Administração ou a terceiros;
III -suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, às licitantes que:
a) fizerem declaração falsa;
b) ensejarem o retardamento da execução do objeto desta licitação;
c) não mantiverem a proposta, injustificadamente;
d) comportarem-se de modo inidôneo;
e) cometerem fraude fiscal;
f) falharem ou fraudarem na execução do contrato.
g) pelo fornecimento/instalação do produto desconforme com o especificado;
h) pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados por este Município;
i) pelo descumprimento dos prazos e condições previstos nesta licitação.
IV -declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a Administração, a qual será concedida quando o contratado ressarcir o Poder Público pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18 -DOS RECURSOS
18.1 -Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão de Licitação somente serão conhecidos nos termos do Capítulo V, da Lei n. 8.666, de 21/06/93, se dirigidos diretamente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Monte Carlo, autuados pela empresa na Seção de Protocolo deste Município.
19 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
19.2 -É reservado ao Município de Monte Carlo, antes da assinatura do contrato, o direito de, por despacho motivado, que dará ciência aos licitantes, anular esta licitação ou revogá-la, na forma do art. 49 da Lei n. 8.666, de 21-6-93.
19.3 -A presente licitação, reger-se-á pelos dispositivos contidos neste Edital, pelas disposições da Lei n. 8.666, de 21-6-93 e no que couber, em legislação específica.
Monte Carlo, 19 de setembro de 2006.
ALBERTINHO MANGOLT
Diretor Departamento de Compras e Licitações
ANEXOS
I) Declaração;
II) Minuta do instrumento contratual;
III ) Projeto, memorial, orçamento, Roteiro e quantidades de lixo.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
……………………………………………………………………………………………….,
(nome da empresa)
com sede na …………………………………………………………………………………………………………..(endereço),
inscrita no CNPJ sob o n. ……………………………………….., por intermédio de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em ……… de …………………….de 2006.
………………………………………………………………..
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVIÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MONTE CARLO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n. 95.996.104/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, SR. Antoninho tibúrcio gonçalves , doravante denominado Contratante , e a empresa ————————— , estabelecida a Rua ———————————————, CNPJ/MF n. ——————, neste ato representada por seu ——————-, Sr. ————————————- , doravante denominada Contratada , resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do Processo Licitatório, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS n. 08 de 19/09/2006, homologado em ….. , mediante sujeição mútua à Lei n. 8.666/93, e às seguintes cláusulas contratuais:
Dos documentos
Cláusula primeira . Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela Contratada .
Do objeto
Cláusula segunda . CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO RESIDENCIAL DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO.
Da execução dos serviços
Cláusula terceira. Os serviços serão executados de acordo com as condições contidas no processo licitatório n.48/2006, os anexos integrantes do processo licitatório e a proposta apresentada pela Contratada , que originou o presente contrato, e que esta declara conhecer.
§ 1º Na execução dos serviços serão observados rigorosamente, ainda, os princípios básicos de engenharia, as normas da ABNT e o cronograma físico-financeiro cotado.
§ 2º Caberá ao Prefeito Municipal a emissão da Ordem de Serviço [1] , para o início da execução dos trabalhos.
Da fiscalização
Cláusula quarta. O Contratante exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, por pessoa designada pelo Contratante.
§ 1º A fiscalização do Contratante poderá exigir a substituição de qualquer empregado da Contratada , de acordo com o interesse dos serviços.
§ 2º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada , inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
§ 3º A fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 4º A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra.
Da garantia dos materiais, equipamentos e serviços
Cláusula quinta. A Contratada , executado o objeto contratual, responderá pela solidez e segurança dos serviços (mão-de-obra, equipamentos e materiais) empregados na coleta do lixo, durante o prazo em que prestar os seviços, em conformidade com a proposta apresentada e a lei 8666/93. A fiscalização exercida pelo Contratante não exime a Contratada dessas responsabilidades.
§ 1º Os veiculos e equipamentos empregados na coleta do lixo deverão ser fornecidos pela Contratada , arcando ela com todos os custos de suas aquisições e transporte.
§2º Os veiculos e equipamentos empregados deverão ser da melhor qualidade (responsabilizando-se a Contratada pela sua procedência), obedecendo as especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT.
Das obrigações e responsabilidades
Cláusula sexta. Do Contratante :
I – encaminhar à Contratada cópia do contrato celebrado;
II – assegurar o livre acesso às áreas envolvidas na obra de pessoa(s) credenciada(s) pela Contratada para a execução dos serviços necessários, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
III – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;
IV – encaminhar à Imprensa Oficial do Município o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, para publicação, arcando com as despesas respectivas;
Cláusula sétima. Da Contratada :
I – Comunicar à Secretaria, o início da coleta, respeitando os demais prazos estabelecidos neste instrumento;
II – executar o objeto de acordo com a proposta apresentada e em conformidade com os itens previstos no procedimento licitatório, que resultou na celebração deste instrumento;
III – apresentar, até o início efetivo dos serviços (dois dias após o recebimento da Ordem de Serviço) para a Secretaria de Obras, as Anotações bem como cópia da carteira de trabalho dos empregados que prestarão os serviços de coleta;
IV – assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos e materiais, da mão-de-obra empregada, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao Contratante ou a terceiros;
V – não subcontratar os serviços;
IV – substituir após a solicitação, o empregado que estiver trabalhando em desacordo com o interesse dos serviços e, por este motivo, for rejeitado pela fiscalização do CONTRATANTE.
VI – cumprir todas as exigências das leis e normas atinentes à segurança, higiene e medicina de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem na obra;
VII – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação devendo comunicar à administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
Do crédito
Cláusula oitava. As despesas com a execução deste contrato correrão à conta do Elemento da Despesa n. 3.3.90.00.00.00.00.00 para os exercícios de 2006.
Do pagamento
Cláusula nona. Pela prestação de serviços, objeto deste contrato, o Contratante pagará a Contratada , mediante apresentação de nota fiscal, a importância total de R$ —– (—————–) GLOBAL, sendo pagamentos mensais de R$………..(…………………….), pagáveis no dia 15 de cada mês subseqüentes a prestação do serviço.
I – Para efeito do cumprimento do art. 31, da Lei n. 8.212, de 27-7-1991, que deu nova redação ao art. 23 da Lei n. 9.711, de 20-11-1998, a Contratada deverá emitir nota fiscal, destacando o valor dos materiais e dos serviços.
II – A Contratada deverá, obrigatoriamente, destacar na nota fiscal, relativo à mão-de-obra, o valor da retenção em 11% (onze por cento), com o título de Retenção para Seguridade Social , sob pena de devolução da nota fiscal apresentada.
Do reajuste e do prazo
Cláusula décima. O valor da contratação não sofrerá nenhum reajuste.
Esse contrato terá validade de 03(três) meses, com inicio na data da assinatura e fim na data de 31/12/2006.
§ 1º : Esse contrato poderá ser prorrogado pelo prazo de 60 meses conforme Art. 57 Inciso II da Lei 8666/93;
§ 1º : Poderá haver correção de preços somente se for feito termo aditivo, o qual sera corrigido pelo igpm.
Da inexecução e da rescisão
Cláusula décima primeira. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666, de 21-6-93, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito do Contratante , e nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93;
II – amigavelmente, por acordo das partes mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
III – judicialmente nos termos da legislação vigente.
§ 1º O descumprimento, por parte da Contratada , de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao Contratante o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º A rescisão do contrato, nas condições do parágrafo anterior, sujeita a Contratada à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, ou sobre o saldo do contrato existente na data da rescisão, conforme o caso, independentemente de outras multas aplicadas à Contratada por infrações anteriores, após regular processo administrativo.
Das sanções administrativas
Cláusula décima segunda. 18.1 – Pelo atraso injustificado e pela inexecução total ou parcial do contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções contratuais: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade, com fulcro nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666 de 21-6-93.
I -multas:
a) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato- limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso no fornecimento/instalação do objeto licitado, sendo descontada de imediato quando do pagamento da nota fiscal;
b) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato – limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso na substituição dos produtos entregues e instalados em desacordo com o definido neste edital, sendo descontada de imediato quando do pagamento da fatura;
c) 0,2% (dois décimos por cento) do valor do instrumento do contrato limitada a 10% (dez por cento), para cada dia de atraso na substituição do produto que venha a apresentar defeitos durante o prazo de validade (garantia), contados a partir da notificação para a troca.
d) 10% (dez por cento) do valor do instrumento do contrato no caso de desistência de fornecimento, que se caracteriza após decorridos 10 (dez) dias do término do prazo de entrega/substituição dos produtos, sem manifestação por escrito da CONTRATADA, ou com justificativa não aceita pela Administração.
e) No caso das alíneas c e d, a Administração encaminhará, após o transcurso do prazo para a substituição, Notificação de cobrança à Contratada, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de cobrança judicial.
II -advertência: será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo ou que venham a causar dano a Administração ou a terceiros;
III -suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, às licitantes que;
a) fizerem declaração falsa;
b) ensejarem o retardamento da execução do objeto desta licitação;
c) não mantiverem a proposta, injustificadamente;
d) comportarem-se de modo inidôneo;
e) cometerem fraude fiscal;
f) falharem ou fraudarem na execução do contrato.
g)pelo fornecimento/instalação do produto desconforme com o especificado;
h) pela não substituição, no prazo estipulado, dos produtos recusados por este Tribunal;
i) pelo descumprimento dos prazos e condições previstos nesta licitação.
IV -declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a Administração, a qual será concedida quando o contratado ressarcir o Poder Público pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Dos encargos
Cláusula décima terceira. As despesas, decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da sua execução, ficarão a cargo da Contratada , bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho.
Da alteração do contrato
Cláusula décima quarta. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste contrato, somente se reputará válida, se tomada nos termos da lei, e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
Da legislação aplicável e dos casos omissos
Cláusula décima quinta. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21-6-93, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
Do foro
Cláusula décima sexta. Fica eleito o Foro da comarca de Fraiburgo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor.
Monte Carlo, —/—/2006.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-………………………………………….. 2- …………………………………….
[1] Documento emitido pelo CONTRATANTE, que autoriza o início da atividade contratual, marcando o início da contagem do seu prazo de execução.
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : TP 08/2006
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Modalidade : Tomada de Preços
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Data da Abertura : 05/10/2006
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Local :
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE : DPTO COMPRAS E LICITAÇÕES
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Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COLETAR E DAR DESTINAÇÃO FINAL AOS RESIDUOS SÓLIDOS( LIXO) URBANO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO
Status da Licitação
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05/02/2014 -
Alterado Para Encerrada - Homologada