PREGÃO 53/2006 – Pregão

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO

       

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 53/2006

 

 

OBJETO : AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL(PBT) E ENSINO FUNDAMENTAL(PNAT), PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTE CARLO..

 

ENTREGA E ABERTURA: Propostas e Documentos até as 14:30 horas, para abertura às 15:00 horas do dia   06/12/2006.

MENOR PREÇO POR LOTE.

INFORMAÇÕES E ENTREGA DO PROCESSO LICITATÓRIO: Prefeitura Municipal de Monte Carlo, sala   de Licitações, Rod. SC 456, Km 15.

HORÁRIO: Das 13:00 às 19:00 horas.

TELEFONE No (0__49) 3546 0194 OU Home page: www.montecarlo.sc.gov.br

        

 

 

Monte CARLO, 20 de novembro de 2006.

 

 

 

ALBERTINHO MANGOLT

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2006

  PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006

 

 

A comissão Permanente de Licitação do Município de Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público que fará realizar e comunica aos interessados que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), visando à aquisição do objeto abaixo indicado. Os envelopes de proposta e documentação deverão ser entregues na sala de Licitações da Prefeitura, localizado Rod. SC 456, Km 15,   às 14:30 horas do dia 06/12/2006 para abertura no mesmo dia às 15:00 horas, ocasião em que se dará início ao credenciamento e à abertura dos envelopes. A presente Licitação será do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como pela Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes.

 

 

1 DO OBJETO

1.1    – O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL(PBT) DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E ENSINO FUNDAMENTAL(PNAT), PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTE CARLO, conforme segue:

 

DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS:

 

 

LOTE 01

Educação Infantil

 

Item

Produto

Ed. Infantil

01

Alho pct c/ 100grs.1º qualidade

48 unid

02

Batata bolsa 50 kg 1º qualidade

8 unid

03

Chá diversos

24cx

04

Café   pct 500grs 1º qualidade

96pcts

05

Cenoura 1º qualidade

144 kg

06

Royal

48 unid

07

Laranja cx 20 kg 1º qualidade

12 cx

08

Ovos bandeixa c/ 30 unid

1º qualidade

48 bandeijas

09

Salsicha 1º qualidade

240kg

10

Farinha de biju 1º qualidade

48 kg

11

Leite em pó cx 24 unid

1cx

12

Macarrão 1kg 1º qualidade

400pcts

13

Sagu   pct c/ 500grs

320 unid

14

Sal iodado

96 kg

15

Caldo de galinha

240 unid

16

Doce em pasta 1kg

96 unid

17

Margarina 1kg 1º qualidade

96 unid

18

Cereal pré-cozido pct 500grs

128 pcts

19

Leite longa vida de cx c/ 12 unid

80 cx

20

Coxa-sobre-coxa C/ 18KG

72CX

21

Achocolatado pct com 400grs

240 unid

22

Beterraba kg 1º qualidade

96kg

23

Fermento pão pct 500grs

24 unid

24

Feijão kg 1º qualidade

240 kg

25

Farinha de milho pct 5kg 1º qualidade

80 pct

26

Mamão 1º qualidade

336kg

27

Flocos a granel cx c/ 10 kg

12 cx

28

Carne moída 1º qualidade

480KG

29

Chuchu kg 1º qualidade

96 kg

 

 

 

 

 

 

LOTE 02

Educação Fundamental

 

Item

Produto

Ens. Fundamental

01

Alho pct c/ 100grs.1º qualidade

12 unid.

02

Batata bolsa 50 kg 1º qualidade

4 unid

03

Chá diversos

12cx

04

Café   pct 500grs 1º qualidade

24pcts

05

Cenoura 1º qualidade

60 kg

06

Royal

12 unid

07

Laranja cx 20 kg 1º qualidade

12cx

08

Ovos bandeixa c/ 30 unid

1º qualidade

12 bandeijas

09

Salsicha 1º qualidade

120kg

10

Farinha de biju 1º qualidade

12kg

11

Leite em pó cx 24 unid

4 cx

12

Macarrão 1kg 1º qualidade

120 pcts

13

Sagu   pct c/ 500grs

160 unid

14

Sal iodado

48 kg

15

Caldo de galinha

80unid

16

Doce em pasta 1kg

44 unid

17

Margarina 1kg 1º qualidade

48 unid

18

Coxa-sobre-coxa C/ 18KG

15CX

19

Achocolatado pct com 400grs

240uni

20

Farinha de milho pct 5kg 1º qualidade

32 pct

21

Chuchu kg 1º qualidade

40kg

 

IMPORTANTE

 

·             Não será permitido a sub-contratação dos produtos.

·             Será desclassificadas propostas com valor total do lote superior a R$11.754,62 para lote 01, e R$4.030,48 para lote 02.

 

2 DO CREDENCIAMENTO

OBS.: Os documentos do credenciamento deverão vir fora dos envelopes de proposta de preços e documentação. Caso o proponente não queira dar lances não precisará se credenciar, contudo deverá entregar a declaração de cumprimento dos requisitos do Edital conforme item 2.3.

 

2.1 – Quando a interessada for representada por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.

 

2.2 – Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, contendo, obrigatoriamente, cópia do respectivo RG – Registro Geral e/ou CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 2.1. DESTE CAPÍTULO, a fim de comprovar os poderes do outorgante.

 

2.3 %u2013 Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo (ANEXO III).

 

2.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1, 2.2   e 2.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.

 

2.5 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro.

 

3 DA PROPOSTA                                       

3.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

 

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006

ENVELOPE Nº 01 – %u201CPROPOSTA DE PREÇOS%u201D

 

3.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ser apresentada no formulário ANEXO II ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo especificação dos serviços cotados, segundo as exigências mínimas apresentadas no Capítulo 1 deste Edital. Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao Edital, pois agiliza a análise das propostas e reduz os erros de elaboração das mesmas;

 

b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o n.º do CNPJ e da Inscrição Estadual ou Municipal;

c) suas folhas devem estar assinadas e/ou rubricadas pelo seu representante legal;

d) conter declaração de que os preços apresentados compreendem todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, fretes e seguros;

e) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços unitários, por item, limitados a 02 (duas) casas decimais para os centavos;

 

 

4 DA HABILITAÇÃO

4.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:

                                                                                                                

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006

ENVELOPE N.º 02 – %u201CDOCUMENTAÇÃO%u201D

 

4.2 – Para habilitação na presente Licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:

a)      Certificado de Registro no Cadastro de   Fornecedores   da   Prefeitura   de   Monte Carlo;

b)      Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS);

c)      Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;

e)      Prova de regularidade com fazenda Municipal da sede do proponente;

f)        Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia (FGTS);

g)      Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7 ° da Constituição Federal ( %u201Cproibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;%u201D), em observância à Lei Federal n. 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei n. 8.666/93.

 

4.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis . Ficam dispensados de autenticação os documentos emitidos via Internet.

 

 

5 – DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA

5.1 – Será de responsabilidade da licitante vencedora:

 

a) A entrega dos produtos solicitados pelas secretarias nos prazos indicados pelas mesmas;

 

b) Entregar os produtos cotados, e em bom estado de conservação e que atendam as exigências do Edital;

 

c)   Entregar os produtos da mesma marca cotada.

 

 

6 DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no Capítulo 2.

 

6.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.

 

6.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.

 

6.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.

 

6.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

 

6.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, pelo valor unitário do item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.

 

6.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.

 

6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.

 

6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

 

6.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço de mercado.

 

6.12 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.

 

6.13 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.

 

6.14 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.

 

6.15 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote .

 

6.16 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.

 

6.17 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da Licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.

 

6.18 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.

 

6.19 – Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.

 

7 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO

7.1 – A presente Licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR lote, desde que atendidas as exigências deste Edital.

·             7.2 %u2013 SERÁ DESCLASSIFICADA PROPOSTA COM VALOR SUPERIOR AO VALOR MÁXIMO FIXADO por lote superior a R$11.754,62 para lote 01, e R$4.030,48 para lote 02.

 

 

8 %u2013 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

8.1 %u2013 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fizer em até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.

 

8.2 %u2013 Caberá ao Pregoeiro decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.

 

8.3 %u2013 Se procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.

 

9 %u2013 DO CONTRATO

9.1 – Será firmado Contrato com o proponente vendedor para entrega dos produtos no exercício de 2006, findando dia 31 de dezembro de 2006, o qual não sofrerá nenhum reajuste.

 

9.2 – O prazo para assinatura do Contrato é de 10 (dez) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal.

 

 

10 DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

10.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias   para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

10.2 – Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por lote, sendo submetido este resultado ao Prefeito Municipal para homologação.

 

10.3 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.

 

10.4 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da Licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta Licitação à(s) vencedora(s).

 

10.5 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas.

 

10.6 – De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.

 

10.7 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

c) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.

 

10.8 – Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.

 

10.9 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

 

 

11 DA DOTAÇÃO

11.1 – A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2006 e terá as seguintes classificações orçamentárias:

Cód. Reduzido: 15

Unidade Orçamentária: 12.01

Proj. Atividade: 2.090

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E,

 

Cód. Reduzido: 84

Unidade Orçamentária: 07.01

Proj. Atividade: 2.024

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO.

 

12 DO PAGAMENTO

12.1 – O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito mensalmente em favor da licitante vencedora, mediante emissão de cheque, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

 

12.2 – O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).

 

12.3 %u2013 O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.

 

12.4 – Dar- se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento.

:

12.5 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

13 – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1 %u2013 O contrato oriundo deste Processo Licitatório, s erá administrado e fiscalizado pela Diretoria de Educação, seguindo as disposições da Legislação vigorante, bem como, as condições previstas neste instrumento, nos termos do Decreto 52/2004.

 

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

 

14.2 – O resultado desta Licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.

 

14.3 – O Prefeito Municipal poderá revogar a Licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

 

14.4 – O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como irão dirimir as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 13:30h às 17:30, através dos telefones (49) 3546 0194, ou pessoalmente .

 

14.5 %u2013 São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

 

a)      ANEXO I %u2013 Procuração;

b)      ANEXO II %u2013 Proposta;

c)       ANEXO III %u2013 Declaração de Cumprimento Pleno aos requisitos de habilitação.

d)      ANEXO IV – Minuta do Contrato.

 

Monte Carlo, (SC), 20 de novembro de 2006.

 

 

ALBERTINHO MANGOLT

Pregoeiro

ANEXO I

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006

 

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

_______ _______, por meio de _________________, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. ____________, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação _________, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances e praticar demais atos necessários ao procedimento licitatório.

 

 

 

 

_______, _____

 

 

 

 

 

 

______________________________________

     

                    E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>

OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório

 

 

ANEXO II

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006

PROPOSTA

 

lote       Item   Nome do material          Marca do material       Valor por item

 

01         01        …………………………        ……………………………         R$………………       01         02        …………………………        ……………………………         R$………………      

01         03        …………………………        ……………………………         R$………………

01         04        …………………………        ……………………………         R$………………

01         05        …………………………        ……………………………         R$………………

01         06        …………………………        ……………………………         R$………………

01         07        …………………………        ……………………………         R$………………       01         08        …………………………        ……………………………         R$………………      

01         09        …………………………        ……………………………         R$………………

01         10        …………………………        ……………………………         R$………………

01         11        …………………………        ……………………………         R$………………

01         12        …………………………        ……………………………         R$………………

01         13        …………………………        ……………………………         R$………………       01         14        …………………………        ……………………………         R$………………      

01         15        …………………………        ……………………………         R$………………

01         16         …………………………        ……………………………         R$………………

01         17        …………………………        ……………………………         R$………………

01         18        …………………………         ……………………………         R$………………

01         19        …………………………        ……………………………         R$………………       01         20        …………………………        ……………………………         R$………………      

01         21        …………………………        ……………………………         R$………………

01         22        …………………………        ……………………………         R$………………

01         23        …………………………        ……………………………         R$………………

01         24        …………………………        ……………………………         R$………………

01         25        …………………………        ……………………………         R$………………       01         26        …………………………        ……………………………         R$………………      

01         27        …………………………        ……………………………         R$………………

01         28        …………………………        ……………………………         R$………………

01         29        …………………………        ……………………………         R$………………

 

TOTAL LOTE 01                                                                      R$__________

 

 

 

 

lote       Item   Nome do material          Marca do material       Valor por item

 

02         01        …………………………        ……………………………         R$………………       02         02        …………………………        ……………………………         R$………………      

02         03        …………………………        ……………………………         R$………………

02         04        …………………………        ……………………………         R$………………

02         05        …………………………        ……………………………         R$………………

02         06        …………………………        ……………………………         R$………………

02         07        …………………………        ……………………………         R$………………

02         08        …………………………        ……………………………         R$………………       02         09        …………………………        ……………………………         R$………………      

02         10        …………………………        ……………………………         R$………………

02         11        …………………………        ……………………………         R$………………

02         12        …………………………        ……………………………         R$………………

02         13        …………………………        ……………………………         R$………………

02         14        …………………………        ……………………………         R$………………

02         15        …………………………         ……………………………         R$………………       02         16        …………………………        ……………………………         R$………………      

02         17        …………………………        ……………………………         R$………………

02         18        …………………………        ……………………………         R$………………

02         19        …………………………        ……………………………         R$………………

02         20        …………………………        ……………………………         R$………………

02         21        …………………………        ……………………………         R$………………

TOTAL LOTE 02                                                                       R$__________

 

 

 

 

DECLARAÇÃO:

Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.

 

Local e data………………………

 

 

             Carimbo e assinatura

         Representante da empresa

                                                                                                                 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

 

 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006

 

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

 

_______< RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA> ______CNPJ nº _________, sediada em _____< ENDEREÇO COMERCIAL>_______, declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.

 

 

 

 

 

Local/Data: __________________, ______/_____/______

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

…………………………………………………………………

 

 

 

                 Assinatura e Carimbo

              Representante da Empresa

 

 

 

OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em cartório

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2006

(MINUTA CONTRATO Nº   …./2006)

 

Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o Município de Monte Carlo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 95.996.104/0001-04 com sede sito à Rodovia SC 456, Km 15 – Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Antoninho Tiburcio Gonçalves, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa   inscrita no CNPJ n° …………………….. representada neste ato pelo Sr. ………………….., brasileiro, comerciante, portador da carteira de identidade n°…………………., CPF n° ………………., residente e domiciliado em ………………, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:

 

 

Nos termos do Processo Licitatório, na modalidade de Pregão Presencial nº 14/2006, bem como, das normas da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes e Lei 10.520/02, firmam o Contrato mediante as cláusulas e condições abaixo.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1 DO OBJETO

– O presente Pregão tem como objeto à AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL(PBT) DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL,   E ENSINO FUNDAMENTAL(PNAT), PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTE CARLO

 

CLÁUSULA SEGUNDA %u2013 DA EXECUÇÃOA CONTRATADA deverá entregar os produtos nos locais e quantidades   determinados pelo departamento de compras e licitações.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR POR LOTE O valor do LOTE 01   é de R$…………………………..; e        do LOTE 02 É DE r$…………………………………….., PERFAZENDO UM TOTAL GERAL DE r$………………….

 

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO

§ 1 º. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será feito em favor da licitante vencedora, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal, após a entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.

 

§ 2 º. O número do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica %u2013 e/ou CPF/MF   – Cadastro Pessoa Física, constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação (item 4.2. a deste Edital).

 

§ 3 º. O pagamento será efetuado com prazo não inferior a trinta dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e INSS.

 

§ 4 º. dar- se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até o efetivo pagamento :

 

§ 5 º.   Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO

Para o objeto desse contrato não haverá nenhum reajuste.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação própria do orçamento do exercício de 2006 e terá a seguinte classificação orçamentária:

Cód. Reduzido: 15

Unidade Orçamentária: 12.01

Proj. Atividade: 2.090

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, E,

 

Cód. Reduzido: 84

Unidade Orçamentária: 07.01

Proj. Atividade: 2.024

Elem. De Despesa: 3.3.90.00.00.00.00.00

MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor contratado.

 

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.

Parágrafo Único – O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.

 

CLÁUSULA NONA %u2013 DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

O presente Contrato terá vigência do dia da assinatura do presente contrato até 31/12/2006 OU a entrega total dos materiais licitados .

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO

A entrega dos produtos será fiscalizada, medida e acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes sempre que julgar necessário.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA %u2013 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

É responsabilidade da CONTRATADA:

 

            a) Entregar os produtos objetos do presente processo licitatório de acordo com as marcas e condições oferecidas na proposta;

 

                        b) Entregar os produtos em ótimo estado de conservação;

 

                    c) Entregar as quantidades solicitadas pelo departamento de compras nos dias e locais solicitados;

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

O presente Contrato encontra-se vinculado ao processo licitatório que o originou, sendo os casos omissos resolvidos, à luz da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequëntes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA   TERCEIRA %u2013 DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato s erá administrado e fiscalizado pelo Departamento de Compras e Licitações seguindo o disposto na   Legislação vigente, as cláusulas aqui contidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Fraiburgo, Santa Catarina, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, renunciando a outro foro por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

                       

                            Monte Carlo,      de              de   2006.

 

                 CONTRATANTE                                             CONTRATADA           

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:_________________                        

Nome:_________________                                                                                                    TERMO DE RECEBIMENTO

       

       

       

       

       

                        Declaramos ter recebido no dia ____/____/____,

       

        a integra do processo Licitatório Nº 53/2006    na modalidade de    

       

PREGÃO, bem como seus anexos.

       

       

       

       

EMPRESA:_____________________________________________

       

REPRESENTANTE:_______________________________________

 

CPF: ___________________________CI:_____________________   

       

       

       

 

 

      

       

CARIMBO E ASSINATURA        

 

 

 

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : PREGÃO 53/2006

  • Modalidade : Pregão

  • Data da Abertura : 06/12/2006

  • Local : DPTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : DPTO COMPRAS E LICITAÇÕES

  • Objeto : AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL(PBT) E ENSINO FUNDAMENTAL(PNAT), PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MONTE CARLO..

Status da Licitação

  • 05/02/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada